CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
RACISMO

Funcionária diz ter sido chamada de “preta” por colega e cobra indenização de supermercado em Sinop

Ex-funcionária pede indenização de pelo menos 50 salários mínimos após colega supostamente dizer que ela se posicionava daquela forma por ser “preta”
Leonardo Roscoe Bessa Leonardo Bessa: Intimidade e segredo de justiça, a questão dos processos que relatam doenças

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

A Justiça Estadual determinou que uma ação de indenização envolvendo uma acusação de injúria racial entre funcionárias do Supermercado Machado, em Sinop, seja encaminhada à Justiça do Trabalho. O processo foi movido por uma ex-colaboradora que pede indenização equivalente a pelo menos 50 salários mínimos.

A decisão foi proferida pelo juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Sinop. O magistrado não analisou se a suposta ofensa racial efetivamente ocorreu nem decidiu sobre eventual responsabilidade das pessoas envolvidas.

O caso teve início em junho de 2022, quando Luana Silva dos Santos trabalhava na unidade do Supermercado Machado Aeroporto.

Segundo a versão apresentada por ela à Justiça, funcionários participavam de uma reunião entre líderes de departamentos e colaboradores quando Luana manifestou sua opinião sobre um dos assuntos discutidos.

Após o encontro, outro funcionário teria comentado com Kamile Thaíssa Reis que discordava do posicionamento de Luana. Nesse momento, conforme a acusação apresentada no processo, Kamile teria afirmado que a colega somente se posicionava daquela maneira por ser “preta”.

Leia Também:  “Playboy” da BMW tem prisão preventiva cumprida, 24h após se apresentar à polícia por morte de motociclista em Cuiabá

Luana não teria ouvido diretamente a declaração. Segundo consta na ação, ela tomou conhecimento da suposta fala por meio de outras pessoas e posteriormente comunicou o episódio ao gerente do supermercado.

A empresa sustenta que realizou uma apuração interna, inclusive com análise das imagens e dos áudios do sistema de monitoramento, mas não conseguiu constatar a suposta ofensa.

O episódio também foi registrado em boletim de ocorrência no mesmo dia.

Posteriormente, Luana ingressou com a ação contra Kamile e contra a Martins & Martins Ltda., responsável pelo Supermercado Machado. Além de atribuir a suposta declaração à então colega, a autora argumenta que a empresa deveria responder pelo ocorrido e questiona as providências tomadas após a denúncia.

Na ação, ela pede que as duas requeridas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de, no mínimo, 50 salários mínimos.

O mérito da acusação, entretanto, ainda não foi julgado.

Ao analisar o andamento do processo, o juiz concluiu que a discussão está diretamente ligada à relação de trabalho existente entre as partes. O magistrado destacou que a suposta declaração teria ocorrido no ambiente profissional, envolvendo funcionários da mesma empresa, e que parte do pedido de indenização também é direcionada à empregadora.

Leia Também:  Natasha diz não sentir resistência do agro por posição política: “Nenhum tipo de mal-estar”

A Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de relações trabalhistas.

Diante disso, o juiz reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual para continuar analisando o processo e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

Com a decisão, questões que ainda estavam pendentes, como pedidos relacionados às gravações do estabelecimento, produção de provas e oitiva de testemunhas, também deverão ser analisadas pelo juízo trabalhista.

A acusação de injúria racial e o pedido de indenização, portanto, permanecem sem julgamento de mérito.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade