A Justiça Estadual determinou que uma ação de indenização envolvendo uma acusação de injúria racial entre funcionárias do Supermercado Machado, em Sinop, seja encaminhada à Justiça do Trabalho. O processo foi movido por uma ex-colaboradora que pede indenização equivalente a pelo menos 50 salários mínimos.
A decisão foi proferida pelo juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Sinop. O magistrado não analisou se a suposta ofensa racial efetivamente ocorreu nem decidiu sobre eventual responsabilidade das pessoas envolvidas.
O caso teve início em junho de 2022, quando Luana Silva dos Santos trabalhava na unidade do Supermercado Machado Aeroporto.
Segundo a versão apresentada por ela à Justiça, funcionários participavam de uma reunião entre líderes de departamentos e colaboradores quando Luana manifestou sua opinião sobre um dos assuntos discutidos.
Após o encontro, outro funcionário teria comentado com Kamile Thaíssa Reis que discordava do posicionamento de Luana. Nesse momento, conforme a acusação apresentada no processo, Kamile teria afirmado que a colega somente se posicionava daquela maneira por ser “preta”.
Luana não teria ouvido diretamente a declaração. Segundo consta na ação, ela tomou conhecimento da suposta fala por meio de outras pessoas e posteriormente comunicou o episódio ao gerente do supermercado.
A empresa sustenta que realizou uma apuração interna, inclusive com análise das imagens e dos áudios do sistema de monitoramento, mas não conseguiu constatar a suposta ofensa.
O episódio também foi registrado em boletim de ocorrência no mesmo dia.
Posteriormente, Luana ingressou com a ação contra Kamile e contra a Martins & Martins Ltda., responsável pelo Supermercado Machado. Além de atribuir a suposta declaração à então colega, a autora argumenta que a empresa deveria responder pelo ocorrido e questiona as providências tomadas após a denúncia.
Na ação, ela pede que as duas requeridas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de, no mínimo, 50 salários mínimos.
O mérito da acusação, entretanto, ainda não foi julgado.
Ao analisar o andamento do processo, o juiz concluiu que a discussão está diretamente ligada à relação de trabalho existente entre as partes. O magistrado destacou que a suposta declaração teria ocorrido no ambiente profissional, envolvendo funcionários da mesma empresa, e que parte do pedido de indenização também é direcionada à empregadora.
A Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de relações trabalhistas.
Diante disso, o juiz reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual para continuar analisando o processo e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Com a decisão, questões que ainda estavam pendentes, como pedidos relacionados às gravações do estabelecimento, produção de provas e oitiva de testemunhas, também deverão ser analisadas pelo juízo trabalhista.
A acusação de injúria racial e o pedido de indenização, portanto, permanecem sem julgamento de mérito.




















