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JUSTIÇA MILITAR

Justiça nega pedido de tenente-coronel dos Bombeiros para suspender investigação em MT

Na decisão, o magistrado reconheceu que a alegação sobre possível autoincriminação merece uma análise mais aprofundada no julgamento definitivo do processo

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A Justiça Militar de Mato Grosso negou o pedido do tenente-coronel do Corpo de Bombeiros, Rogério Quinteiro Barcellos, para suspender uma sindicância que investiga possíveis irregularidades em processos de indenização de transporte e auxílio-mudança dentro da corporação. A decisão foi assinada pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, em Cuiabá.

O oficial entrou com um mandado de segurança alegando que teve seus direitos violados durante a investigação. Segundo a defesa, ele foi ouvido inicialmente como testemunha, mas respondeu perguntas sobre sua própria conduta e apresentou comprovantes de pagamento que, posteriormente, passaram a ser usados contra ele quando foi transformado em investigado.

A defesa também sustentou que houve ampliação irregular do objeto da sindicância, uso de provas supostamente ilícitas e desrespeito ao direito de não produzir provas contra si mesmo.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a alegação sobre possível autoincriminação merece uma análise mais aprofundada no julgamento definitivo do processo. No entanto, entendeu que, neste momento, não existem elementos suficientes para interromper toda a investigação.

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O juiz destacou que a sindicância já havia sido aberta antes do depoimento do tenente-coronel e tinha como objetivo apurar possíveis irregularidades envolvendo diversos processos administrativos, não apenas a situação de Rogério Barcellos. Por isso, uma eventual irregularidade em parte das provas não significaria automaticamente a nulidade de todo o procedimento.

Outro ponto considerado pelo magistrado foi que o militar já foi formalmente citado como acusado e agora participa do processo administrativo com direito à defesa, podendo apresentar documentos, produzir provas e contestar as acusações. Como ainda não houve decisão final nem aplicação de punição, o juiz concluiu que não há risco imediato que justifique a suspensão da investigação.

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