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PROBLEMAS NA JUSTIÇA

Dívida eleitoral sobe para R$ 35,6 mil e Justiça dá ultimato à prefeita de Várzea Grande

Flávia Moretti chegou a requerer o parcelamento administrativo do débito, o que suspendeu a execução por 30 dias para que o acordo fosse concluído

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A Justiça Eleitoral voltou a cobrar da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), o pagamento de uma multa aplicada por irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha de 2024. Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (3), o juiz André Maurício Lopes Prioli, da 49ª Zona Eleitoral, fixou em R$ 35,6 mil o valor atualizado da dívida e deu prazo de 15 dias para a quitação.

A penalidade teve origem em uma condenação que impôs multa de R$ 30 mil tanto à prefeita quanto à então coligação “Sede por Mudança”, composta por PL, Podemos, Democracia Cristã (DC) e PRTB, por veiculação de propaganda considerada irregular no período eleitoral.

No entanto, a cobrança contra os partidos acabou sendo encerrada. Isso porque a União direcionou a execução à própria coligação, que não possui personalidade jurídica. Apesar de a Justiça ter determinado a correção do polo passivo com a indicação das legendas que integravam a aliança, a alteração não foi feita dentro do prazo, levando à extinção do processo em relação às siglas.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, após o trânsito em julgado da condenação, não foi apresentada comprovação de que a multa havia sido paga.

Flávia Moretti chegou a requerer o parcelamento administrativo do débito, o que suspendeu a execução por 30 dias para que o acordo fosse concluído. Como não houve confirmação de que o parcelamento foi efetivado, a União retomou o cumprimento da sentença.

Na decisão mais recente, o juiz determinou que a prefeita seja intimada por meio de seu advogado para quitar os R$ 35,6 mil no prazo de 15 dias. Se o pagamento não ocorrer voluntariamente, o valor será acrescido de multa de 10%, além da possibilidade de protesto da dívida, inclusão do nome da gestora em cadastros de inadimplentes, bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.

O magistrado também autorizou o uso do SisbaJud para localizar e bloquear valores em contas da prefeita. Caso a medida não seja suficiente para garantir a cobrança, poderão ser realizadas consultas pelo InfoJud para identificar bens registrados em nome da devedora.

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