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Acusado de homicídio é procurado pela Justiça, mas juiz descobre que ele já está preso

A decisão foi assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, em 31 de agosto de 2026

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A Justiça de Mato Grosso negou, por enquanto, o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de Claudiney Abreu de Souza, denunciado por homicídio qualificado e réu em uma ação penal que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, de competência do Tribunal do Júri.

A decisão foi assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, em 31 de agosto de 2026.

O pedido de prisão preventiva de Claudiney foi feito pelo Ministério Público depois que oficiais de Justiça não conseguiram localizá-lo para entregar a citação. Foram realizadas duas tentativas em endereços diferentes no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, mas nenhuma teve sucesso.

Durante as diligências, porém, o Ministério Público descobriu que Claudiney já está preso por causa de outro processo. Segundo os autos, ele está recolhido desde 13 de maio de 2026 em razão de uma condenação definitiva.

Diante disso, o Ministério Público pediu que fosse decretada também a prisão preventiva dele neste processo, alegando, entre outros pontos, antecedentes criminais, condenações anteriores, possibilidade de reincidência, suposto envolvimento com organização criminosa e a dificuldade para localizá-lo.

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O juiz, entretanto, entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para justificar uma nova prisão preventiva.

Segundo a decisão, embora antecedentes e condenações anteriores possam ser considerados na análise de um eventual risco de reincidência, é necessário demonstrar de forma concreta e atual que a liberdade do acusado representa perigo para a ordem pública, para a investigação ou para o andamento do processo.

O magistrado também destacou que a simples dificuldade para encontrar Claudiney não significa, necessariamente, que ele estivesse foragido ou tentando escapar da Justiça. Em uma das tentativas, inclusive, o oficial de Justiça informou que não conseguiu localizar a própria via indicada no mandado.

Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de que Claudiney já estava preso por outro processo. Para a Justiça, essa circunstância enfraquece a possibilidade de que ele estivesse deliberadamente se escondendo para evitar a citação.

A decisão ressalta que seria juridicamente possível decretar uma prisão preventiva mesmo contra alguém que já esteja preso por outro processo. No entanto, seria necessário apresentar fundamentos próprios e concretos para justificar essa nova medida.

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Por isso, o pedido de prisão preventiva foi indeferido por enquanto. O juiz deixou claro, porém, que a questão poderá ser analisada novamente caso apareçam novos elementos que demonstrem a existência dos requisitos legais para a prisão.

Apesar de negar a prisão preventiva, o juiz determinou que a Justiça descubra com urgência em qual unidade prisional Claudiney está recolhido.

Como ele já está preso, a citação deverá ser feita pessoalmente dentro do presídio, conforme determina o Código de Processo Penal para réus que estão sob custódia.

 

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