O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a devolução dos celulares dos pais da adolescente responsável pela morte de Isabele Guimarães Ramos, assassinada com um tiro na cabeça dentro de um condomínio de luxo em Cuiabá, em 2020. Os aparelhos estão apreendidos há mais de cinco anos, mesmo após passarem por perícia e terem o conteúdo integralmente copiado.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (2). Os ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, e negaram um recurso apresentado pela defesa de M. M. C. e G. S. O. C.
Os celulares foram apreendidos em julho de 2020 durante as investigações sobre a morte de Isabele. A defesa argumentou que, depois da conclusão da perícia e do espelhamento dos dados armazenados nos aparelhos, não haveria mais justificativa para manter os equipamentos físicos sob custódia do Estado.
O pedido de restituição já havia sido negado pela Justiça de Mato Grosso. Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise do caso em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também manteve a apreensão.
O entendimento adotado pelo TJMT foi de que a possibilidade de realização de novas perícias ou análises técnicas justificaria a manutenção dos aparelhos à disposição da Justiça, mesmo depois da perícia já realizada.
Ao chegar ao STF, a defesa alegou que a retenção dos celulares violava o direito de propriedade previsto na Constituição Federal. O recurso, entretanto, não chegou a ter o mérito analisado.
Em decisão individual, a Presidência do STF havia barrado o prosseguimento do recurso por considerar insuficiente a fundamentação apresentada pela defesa sobre a existência de repercussão geral no caso — requisito necessário para que uma questão constitucional seja analisada pelo Supremo nessa modalidade de recurso.
Os advogados Artur Barros Freitas Osti e João Octávio Ostrovski Souza Santos recorreram da decisão e levaram a discussão ao Plenário por meio de agravo regimental.
No julgamento virtual realizado entre 25 de setembro e 2 de outubro, porém, os ministros rejeitaram o recurso por unanimidade. Além de Fachin, votaram no mesmo sentido Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que os celulares continuem apreendidos e à disposição da Justiça de Mato Grosso.
A manutenção da apreensão, contudo, não significa que o STF tenha decidido que os aparelhos ainda possuem conteúdo inédito. A controvérsia julgada pelo Supremo estava relacionada ao prosseguimento do recurso e aos requisitos para sua análise, enquanto a Justiça estadual mantém o entendimento de que os equipamentos podem continuar tendo interesse probatório.



















