CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
BENEFÍCIO CONCEDIDO

Condenado por feminicídio ganha direito ao semiaberto após “bom comportamento” em MT

Dumurier Lima de Brito matou a ex-companheira em 2020; Justiça considerou trabalho, remição pela leitura e “ótimo comportamento carcerário” para conceder benefício

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

Condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-companheira Edinete Pereira da Silva, Dumurier Lima de Brito teve a progressão do regime fechado para o semiaberto concedida pela Justiça em Comodoro (MT). A decisão foi proferida em 18 de setembro pelo juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara da Comarca de Comodoro.

Para conceder o benefício, o magistrado considerou o cumprimento do requisito temporal da pena, as remições obtidas pelo condenado e o comportamento carcerário. A decisão também recebeu parecer favorável do Ministério Público.

Dumurier havia sido condenado inicialmente a 18 anos de reclusão pelo assassinato, mas a pena foi posteriormente reduzida para 15 anos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Durante o cumprimento da pena, ele obteve 12 dias de remição pela leitura de três obras literárias. Em nova decisão, a Justiça reconheceu ainda outros 28 dias de remição pelo trabalho realizado entre março e junho deste ano.

Segundo documento apresentado pela direção da Cadeia Pública de Comodoro, Dumurier trabalhou durante 83 dias no período. Pela legislação, a cada três dias de trabalho é descontado um dia da pena.

Leia Também:  Defesa de Antônio insiste em insanidade e diz que réu relatou influência de uma mulher no crime

Com a atualização do cálculo da pena e as remições, a Justiça considerou preenchido o requisito temporal para a progressão. O magistrado manteve ainda a data-base de 6 de maio de 2020 para o cálculo do benefício.

Outro requisito analisado foi o comportamento. Conforme informado pela unidade prisional, Dumurier apresentava “ótimo comportamento carcerário” e não havia falta grave ou procedimento disciplinar pendente que impedisse a progressão.

Regras

Com a decisão, foi determinada a expedição do alvará de soltura, caso ele não esteja preso por outro motivo. A saída da cadeia, porém, está condicionada ao cumprimento das regras do regime semiaberto.

Entre as determinações estão o comparecimento à Justiça em até cinco dias para atualização cadastral, recolhimento domiciliar entre 21h e 5h, proibição de frequentar bares e casas noturnas e a obrigação de comprovar atividade profissional lícita em até 30 dias.

Dumurier também deverá utilizar tornozeleira eletrônica por tempo indeterminado, não poderá deixar a Comarca de Comodoro sem autorização judicial e deverá manter o equipamento em funcionamento.

Assassinato

O crime ocorreu em 2 de maio de 2020, por volta das 19h, na Rua Pirambé, no Jardim Sapezal, em Comodoro. Dumurier e Edinete haviam mantido uma união estável por aproximadamente cinco anos, mas estavam separados quando o assassinato aconteceu.

Leia Também:  Suspeito é preso após esperar filhas saírem para tentar agredir esposa em Primavera do Leste

Segundo a acusação, inconformado com o fim do relacionamento, Dumurier foi até a residência da ex-companheira armado com uma faca. Durante uma conversa, ele teria atacado Edinete com golpes de faca. Ela morreu em decorrência dos ferimentos.

A condenação ocorreu por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A pena, inicialmente estabelecida em 18 anos, foi posteriormente redimensionada para 15 anos de reclusão.

A decisão de setembro determinou ainda a atualização dos registros judiciais e penitenciários com os dias de remição e a progressão para o regime semiaberto.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade