CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
FIM DE DISPUTA

Cobrança de R$ 7,2 milhões contra Emanuel chega ao fim após decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o acórdão do TJMT afastou a possibilidade de os herdeiros assumirem diretamente a posição da empresa credora

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

A Justiça de Mato Grosso encerrou uma disputa judicial que envolvia o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e uma empresa de comunicação que buscava receber uma dívida milionária referente a serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2000. O processo, que chegou a alcançar o valor de aproximadamente R$ 7,2 milhões, foi extinto por decisão da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (2) e considerou o entendimento firmado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a impossibilidade de os herdeiros do antigo sócio da empresa assumirem diretamente a cobrança de um crédito pertencente à pessoa jurídica.

A ação foi movida pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., empresa sediada em São Paulo que afirma ter prestado serviços para a campanha de Emanuel Pinheiro na eleição municipal de 2000, quando ele disputou pela primeira vez a Prefeitura de Cuiabá, mas acabou derrotado nas urnas.

Inicialmente, a cobrança era de cerca de R$ 350 mil. Com o passar dos anos e a atualização do débito, o valor reivindicado chegou a aproximadamente R$ 7,2 milhões no início de 2025.

Leia Também:  Eleições têm 31 ocorrências e 7 urnas substituídas em MT

O publicitário Einhart Jácome da Paz, que era ex-sócio da empresa, morreu em 2021, aos 67 anos, em São Paulo, vítima da Covid-19. Após a morte, seus herdeiros buscaram ingressar no processo para dar continuidade à cobrança contra o ex-prefeito.

Emanuel contestou a habilitação dos herdeiros, sustentando que eles não poderiam reivindicar, em nome próprio, valores que pertenciam à empresa. A argumentação acabou prevalecendo no Tribunal de Justiça, que reformou uma decisão anterior que havia permitido o prosseguimento da cobrança.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o acórdão do TJMT afastou a possibilidade de os herdeiros assumirem diretamente a posição da empresa credora.

“O acórdão colegiado assentou a impossibilidade jurídica de sucessão direta da sociedade empresária credora por pessoas físicas (herdeiros de ex-sócio administrador), ante o princípio da autonomia patrimonial e a vedação legal de pleitear direito alheio em nome próprio”, reconheceu a juíza.

Com esse entendimento, o processo foi extinto e a cobrança deixou de prosseguir nos moldes em que vinha sendo conduzida pelos herdeiros do ex-sócio.

Leia Também:  Com mais de 128 mil votos, Coronel Assis conquista segundo mandato e agradece a confiança dos mato-grossenses

 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade