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SEM FLAGRANTE

Juiz solta homem preso por usar fotos de crianças com câncer para pedir Pix e aponta irregularidade na prisão

Magistrado entendeu que Adriano Miguel Silva foi preso ilegalmente por não haver situação de flagrância; decisão também determina investigação sobre suposta agressão de policiais

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A Justiça relaxou a prisão em flagrante de Adriano Miguel Silva, de 33 anos, preso pela Polícia Civil de Mato Grosso suspeito de usar fotos de crianças com câncer para pedir doações via Pix em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista José Mauro Nagib Jorge, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, no dia 4 de julho de 2026.

Segundo o magistrado, a prisão foi ilegal porque não havia situação de flagrância configurada pela lei. Adriano foi convocado a comparecer voluntariamente à delegacia e somente lá foi informado de que seria preso. Não houve captura durante a prática do crime, perseguição ininterrupta ou qualquer outra circunstância que justificasse o flagrante.

Surto na delegacia

Imagens registradas na Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá mostram o momento em que Adriano entra em surto enquanto aguardava para ser ouvido pelo delegado plantonista. No vídeo, ele aparece sentado em um sofá no corredor da delegacia. Em determinado momento, passa a dar tapas no próprio rosto, levanta-se de forma repentina, avança em direção aos policiais e acaba caindo no chão.

Diante da situação, os agentes realizaram a contenção para evitar que ele se ferisse e para garantir a segurança das pessoas que estavam no local. Em seguida, Adriano foi encaminhado para avaliação médica.

Por que o flagrante foi considerado ilegal

Para ser preso em flagrante, a lei exige que o suspeito esteja cometendo o crime no momento da abordagem, que tenha acabado de cometê-lo, que esteja sendo perseguido logo após o fato ou que seja encontrado logo depois com objetos que façam presumir ser o autor. Nenhuma dessas situações estava presente no caso de Adriano.

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O juiz destacou que a prisão decorreu de investigações previamente instauradas, com base em boletins de ocorrência e declarações de vítimas sobre fatos ocorridos anteriormente. Segundo a decisão, essa situação poderia justificar, em tese, um pedido de prisão preventiva — mas não a lavratura de um auto de prisão em flagrante.

O magistrado também apontou que o estelionato é um crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima é enganada e o criminoso obtém a vantagem ilícita. Por isso, não seria possível manter o flagrante com base em episódios investigados previamente, mesmo que o suspeito tivesse reiterado as condutas ao longo do tempo.

“Também não se pode confundir continuidade delitiva com permanência do estado de flagrância”, afirmou o juiz na decisão.

Suspeita de agressão por policiais

A decisão também registrou que Adriano apresentou comportamento alterado após ser informado da prisão, praticando atos de autolesão. O juiz ressaltou que esse comportamento justifica cuidados médicos e de contenção, mas não cria situação de flagrância nem convalida uma prisão originariamente ilegal.

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Além disso, o magistrado registrou que há informação de que Adriano foi agredido por policiais civis no momento em que compareceu à delegacia. Por isso, determinou o envio de cópia da gravação à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração das circunstâncias.

Investigações continuam

O relaxamento do flagrante não encerra o caso. O juiz deixou claro na decisão que a soltura não impede o prosseguimento das investigações nem eventual pedido de prisão preventiva, desde que fundamentado nos requisitos legais e observadas as garantias constitucionais.

A Polícia Civil mantém o entendimento de que há indícios de que o investigado utilizava indevidamente o nome e a imagem de uma instituição de apoio a crianças em tratamento contra o câncer para solicitar doações via Pix. O celular apreendido durante a prisão será submetido à perícia para identificar outras possíveis vítimas, analisar as mensagens enviadas e verificar o destino dos valores recebidos.

TEA e esquizofrenia

Os documentos do processo revelam que Adriano Miguel Silva possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte e esquizofrenia, condições registradas no questionário obrigatório da audiência de custódia. A Companhia da Alegria, instituição com a qual ele tinha vínculo, afirmou em nota que ele estava em crise durante a abordagem policial e que os fatos serão levados às autoridades competentes para apuração.

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa do investigado e da Polícia Civil.

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