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IRREGULARIDADES EM JULGAMENTO

CNJ arquiva ação contra desembargadores de MT citados em investigação sobre venda de sentenças

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar apresentada contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias, que foram apontados por uma empresa em razão de uma decisão judicial relacionada a um litígio envolvendo uma propriedade rural. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que não há elementos mínimos que indiquem infração disciplinar por parte dos magistrados.

A reclamação foi apresentada pela ASBYLT Construção Civil Ltda., que questionava a atuação dos desembargadores no julgamento de um recurso sobre a rescisão de um contrato de compra e venda de uma fazenda. A empresa alegava que a área estava embargada pelo Ibama, era alvo de reivindicação indígena e que havia indícios de fraude na matrícula do imóvel. Também sustentava que o julgamento deveria ser investigado diante da atuação, no processo, do advogado Roberto Zampieri.

Ao analisar o caso, Campbell afirmou que o pedido buscava, na realidade, rediscutir uma decisão judicial, matéria que não pode ser apreciada pelo CNJ na esfera disciplinar.

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“Da análise da inicial apresentada, verifica-se que a ora reclamante busca o reexame de matéria estritamente jurisdicional, afirmando a ocorrência de suposta falha disciplinar por discordância com o resultado do julgamento pelo colegiado”, escreveu o corregedor.

Na decisão, o ministro ressaltou ainda que as acusações apresentadas pela empresa não vieram acompanhadas de provas capazes de justificar a abertura de um procedimento administrativo contra os magistrados.

“A requerente invoca conjecturas para caracterizar a prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário. Os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual infração disciplinar”, registrou.

Campbell destacou que o CNJ possui competência apenas para analisar questões administrativas envolvendo o Judiciário e não pode revisar decisões judiciais, salvo em situações excepcionais que demonstrem má-fé ou violação dos deveres funcionais.

“Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”, afirmou.

Diante desse entendimento, o corregedor determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar e considerou prejudicado o pedido liminar que buscava o afastamento dos desembargadores.

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Contexto

O processo citado na reclamação ganhou repercussão porque teve atuação, em primeira instância, do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023, em Cuiabá.

Após o homicídio, a análise do conteúdo do celular do advogado revelou indícios de um suposto esquema de negociação de decisões judiciais envolvendo magistrados, advogados e empresários. As investigações passaram a ser conduzidas pelo CNJ, pela Polícia Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando origem a diversas apurações sobre possível venda de sentenças em tribunais do país.

Na reclamação disciplinar, a ASBYLT sustentou que a participação de Zampieri no processo e o fato de os três desembargadores posteriormente terem votado favoravelmente ao pagamento de indenização pelo uso da terra justificariam a abertura de investigação administrativa. O CNJ, contudo, entendeu que a alegação não foi acompanhada de provas que demonstrassem eventual atuação irregular dos magistrados e concluiu que a empresa pretendia apenas rediscutir o mérito da decisão judicial por meio da via disciplinar.

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