A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do ex-governador Rogério Salles e do ex-secretário de Fazenda Fausto de Souza Faria em um processo que investigava suposta improbidade administrativa relacionada à negociação de ações da antiga Cemat.
O julgamento ocorreu em 15 de abril, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, que tentava reverter sentença anterior favorável aos ex-gestores. Na ação, o MPMT sustentava que houve irregularidades na venda de mais de 1,5 milhão de ações, apontando ausência de licitação, falta de avaliação prévia e inexistência de repasse dos valores aos cofres públicos.
Apesar das inconsistências apontadas, o colegiado concluiu que não houve comprovação de dolo específico — requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa para a configuração do ato ilícito. Conforme o acórdão, não ficou demonstrado que os agentes públicos tenham agido com intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.
No voto, os magistrados destacaram que eventuais falhas administrativas, por si só, não são suficientes para caracterizar improbidade. Em relação ao ex-secretário de Fazenda, foi considerado que há indícios de que ele possa ter sido induzido a erro por subordinados, além da ausência de qualquer prova de benefício pessoal.
Quanto ao ex-governador, a decisão ressaltou que sua participação se limitou à assinatura final do procedimento, conduzido no âmbito da Secretaria de Fazenda, sem evidências de que tivesse conhecimento de possíveis irregularidades.
Outro fator levado em conta foi o fato de ambos terem comunicado as autoridades policiais após tomarem ciência da situação, atitude considerada incompatível com a intenção de praticar ilícitos.
Por outro lado, o tribunal manteve a condenação do particular José Carlos de Oliveira, responsabilizado por enriquecimento sem causa. Ele deverá ressarcir os cofres públicos, em valor que ainda será definido na fase de liquidação.
Na decisão, os desembargadores reforçaram o entendimento de que, após as alterações na legislação, a condenação por improbidade exige prova clara de intenção dolosa, não bastando a constatação de falhas ou irregularidades na gestão pública.





















