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ALÍVIO MOMENTÂNEO

Justiça suspende despejo de quase 500 moradias em Cuiabá após recurso da Prefeitura

Decisão do TJMT barrou, por ora, a retirada de 496 unidades ocupadas há mais de 20 anos e apontou risco social na desocupação coletiva

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu nesta sexta-feira (17) a ordem de desocupação coletiva de 496 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão foi assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Cuiabá.

O recurso do Município foi protocolado nesta sexta-feira (17) e contesta a decisão que havia determinado a suspensão do procedimento de regularização fundiária e a imissão na posse dos imóveis em favor da arrematante. No processo, a Prefeitura sustenta que a retirada imediata colocaria em risco centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social, que ocupam a área há mais de duas décadas.

Ao analisar o pedido, o magistrado decidiu suspender apenas a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva. Na prática, isso impede, neste momento, a retirada das famílias. Por outro lado, os demais pontos da decisão anterior continuam mantidos, inclusive a paralisação do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), que ficará para análise posterior da desembargadora relatora natural do caso.

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Na decisão, Rodrigo Roberto Curvo destacou que a desocupação imediata poderia gerar dano grave e de difícil reparação. O desembargador apontou que uma retirada coletiva dessa dimensão, antes de exame mais aprofundado do recurso, criaria uma situação irreversível no plano social e material. O texto também cita a ocupação consolidada há mais de 20 anos e o relatório social anexado aos autos sobre a realidade das famílias atingidas.

Suspensão parcial

O recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município também pede a retomada da REURB-S, a suspensão de sanções impostas ao Município e o envio do caso à Comissão de Soluções Fundiárias. No entanto, esses pontos ainda não foram apreciados nesta fase inicial, justamente porque o relator em substituição legal limitou a análise ao pedido urgente para evitar a retirada coletiva.

A decisão também menciona entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos e registra convergência com recomendação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso nesta sexta-feira (17), no sentido de que medidas de desocupação coletiva sejam suspensas e precedidas da atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

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Durante agenda no Tribunal de Justiça, o prefeito Abilio Brunini (PL) afirmou que a gestão busca garantir a permanência das famílias e a regularização das áreas. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

Com a liminar, a ordem de despejo fica suspensa até nova deliberação da desembargadora relatora natural, que será responsável por examinar de forma definitiva o pedido de efeito suspensivo e o andamento regular do recurso.

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