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EM MT

TRE determina retenção de 50% do Fundo Partidário do PL para quitar dívida

Processo tramita na Justiça Eleitoral há 14 anos; retenção anterior era de 10% e foi elevada por não ser suficiente para encerrar a cobrança em prazo razoável

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que metade dos recursos recebidos mensalmente pelo diretório estadual do PL por meio do Fundo Partidário seja destinada ao pagamento de uma dívida com os cofres públicos.

A cobrança é resultado de irregularidades encontradas na prestação de contas do partido referente a 2011. O processo tramita na Justiça Eleitoral há cerca de 14 anos. Antes da nova decisão, a retenção havia sido estabelecida em 10%.

Segundo o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, o partido teve oportunidades para apresentar documentos que poderiam comprovar o cumprimento dos requisitos para obter anistia prevista em lei, mas não apresentou a documentação exigida.

Como não foram encontrados bens suficientes em nome do PL para garantir o pagamento, a União solicitou que parte do Fundo Partidário fosse utilizada para quitar o débito. O TRE-MT considerou que a retenção de 10% não seria suficiente para encerrar a cobrança em prazo razoável e elevou o percentual para 50%.

Com a decisão, o partido continuará recebendo os repasses mensais do Fundo Partidário, mas metade do valor será destinada ao pagamento da dívida. O restante ficará disponível para as atividades da legenda. O valor total do débito não foi informado na decisão.

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