Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado a 37 anos e quatro meses de reclusão pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), por tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato cometidos contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica.
Além da pena de reclusão, ele recebeu oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples. O cumprimento deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que Breno foi responsável pela tentativa de feminicídio e considerou que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença determinou a execução imediata da pena, e o condenado não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Relacionamento era marcado por controle e agressões
Segundo a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena viveu um relacionamento abusivo com o réu entre 2023 e 2025. Durante o período, Breno teria controlado as amizades, roupas, estudos, trabalho e deslocamentos da companheira, além de monitorar constantemente o celular e as redes sociais dela.
A vítima também teria sido submetida a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes. Em uma das ocasiões, conforme a denúncia, Breno teria quebrado um celular contra o rosto da companheira.
O episódio que resultou na tentativa de feminicídio ocorreu em julho de 2025. Na ocasião, o réu teria levado Helena para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo.
Mesmo ferida, a vítima foi levada de volta para casa pelo agressor. No dia seguinte, conforme a denúncia, Breno a obrigou a manter relação sexual.
Depois, o condenado teria deixado Helena ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu após receber atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A condenação reúne os crimes reconhecidos pelo Tribunal do Júri e encerra, em primeira instância, o processo criminal contra Breno Castro.






















