A Justiça de Mato Grosso condenou Gabriel Ribeiro Neves, conhecido como “Menor da VG”, a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pela 13ª Vara Criminal de Cuiabá e determinou que ele cumpra inicialmente a pena em regime fechado.
Gabriel foi preso em flagrante em 1º de junho de 2025, no bairro Parque Ohara, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele estava acompanhado de Jhonker Jesus Gutierrez Monrroy quando foi abordado por policiais militares durante patrulhamento na região.
Conforme o processo, os policiais apreenderam com Gabriel 11 porções de cocaína e outras 12 porções da mesma droga que, segundo a acusação, teriam sido dispensadas por ele em uma área de mato ao perceber a aproximação da equipe. Ao todo, o material apreendido com o réu totalizou 31,42 gramas de cocaína.
Também foram encontrados R$ 1.626 em dinheiro, guardados em uma pochete. Para o Ministério Público e para o juiz responsável pelo caso, a quantidade de porções, o dinheiro em espécie e as circunstâncias da abordagem indicaram que a droga tinha finalidade comercial.
Durante o processo, Gabriel negou que estivesse traficando. Em interrogatório, afirmou que caminhava pelo bairro com o sobrinho e que não conhecia as pessoas que estavam em uma quitinete próxima ao local da abordagem. Ele também sustentou que a droga não era sua e que o dinheiro apreendido era proveniente de seu trabalho como ajudante em carga e descarga de caminhões.
A versão, porém, não foi acolhida pela Justiça. O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto considerou coerentes os depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência.
Segundo um dos militares, a equipe teria visto Gabriel dispensar uma porção de droga no mato antes da abordagem. Na sequência, os policiais localizaram outras 12 porções no local. Durante a revista, ainda teriam encontrado outras 11 porções de cocaína e o dinheiro dentro da pochete.
O magistrado destacou que os depoimentos dos policiais estavam de acordo com os demais elementos reunidos no processo, especialmente os laudos periciais que confirmaram que as substâncias apreendidas eram cocaína.
A Justiça também levou em consideração o histórico criminal de Gabriel. A sentença aponta que ele possui duas condenações definitivas anteriores por tráfico de drogas, referentes a fatos ocorridos antes do crime analisado neste processo. Por esse motivo, os antecedentes foram considerados negativos na definição da pena.
Com isso, a pena-base foi estabelecida em sete anos de reclusão e 700 dias-multa. O juiz também rejeitou o pedido da defesa para aplicação do chamado tráfico privilegiado, benefício previsto para casos em que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas.
Além da condenação, a Justiça determinou o perdimento dos R$ 1.626 apreendidos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual sobre Drogas (FUNESD), já que Gabriel não teria comprovado a origem lícita do dinheiro.
O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade. Como já estava preso preventivamente desde a prisão em flagrante, a sentença manteve a custódia cautelar, citando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar eventual reiteração criminosa.




















