O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que afastou a obrigação do Estado de pagar R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares impositivas de autoria da deputada estadual Janaína Riva (MDB). A decisão foi tomada por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Janaína havia recorrido para garantir a execução integral de R$ 26 milhões em emendas previstas no Orçamento de 2025. Segundo os autos, R$ 19,2 milhões permaneciam pendentes.
O relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, rejeitou o pedido da parlamentar e destacou que a execução das despesas públicas precisa seguir as etapas previstas na legislação, incluindo empenho, liquidação e pagamento. Segundo ele, a obrigatoriedade de execução das emendas não é absoluta e depende do cumprimento dos requisitos legais e técnicos.
O tribunal também considerou possível a inscrição dos valores em restos a pagar, desde que respeitadas as exigências legais. Com a decisão, o colegiado negou o agravo apresentado por Janaína e manteve o entendimento anterior.





















