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Aluna vai a júri por tentar matar colega com lâmina dentro de escola em Cuiabá

Apesar da pronúncia, Suellen não teve a prisão preventiva decretada

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A Justiça de Mato Grosso decidiu que Suellen Acosta Marques, 26,  deverá ser julgada pelo Tribunal do Júri pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra a colega L.F.C.R.S., em um episódio ocorrido dentro de uma sala de aula de uma escola estadual de Cuiabá. A decisão foi proferida na segunda-feira (24), pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões.

O caso aconteceu em 13 de setembro de 2022, por volta das 18h45, na Escola Estadual Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto. Conforme a denúncia, Suellen teria atacado Laura com uma pequena lâmina após interpretar como uma indireta uma fala feita pela colega durante a aula.

A acusação sustenta que o ataque foi motivado por uma discussão anterior entre as duas, que teria começado por meio do WhatsApp. Segundo o Ministério Público, Suellen acreditava que Laura estaria comentando sobre sua vida íntima com outras pessoas e chegou a ameaçá-la caso as supostas conversas continuassem.

No dia do episódio, durante a chamada escolar, a professora perguntou sobre a ausência de um aluno. A vítima, que era líder da turma, respondeu que ele havia mudado de turno por causa de “conversas fiadas” a respeito dele.

Segundo a acusação, Suellen entendeu que o comentário era direcionado a ela. A partir disso, levantou-se, aproximou-se da colega e iniciou as agressões.

A vítima sofreu ferimentos no pescoço, próximo à veia carótida, além das regiões da clavícula, ombro e mão. Os documentos médicos analisados pela Justiça apontaram que Laura teve um grave choque hipovolêmico provocado por intenso sangramento arterial. Ela precisou passar por cirurgias vasculares de emergência e permanecer internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

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Os laudos também apontaram que os ferimentos representaram risco real à vida da vítima e provocaram incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias.

Durante o processo, a vítima afirmou que Suellen se aproximou rapidamente e começou a golpeá-la com um objeto cortante. A professora que estava em sala também relatou ter visto um pequeno objeto com brilho metálico nas mãos da acusada.

De acordo com a testemunha, após o início do ataque, Suellen deixou a sala e correu para fora da escola. Enquanto isso, alunos e funcionários prestaram os primeiros socorros à vítima até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Outra estudante ouvida pela Justiça confirmou ter visto Suellen deixando a escola. Pouco depois, segundo o depoimento, ela encontrou a vítima sangrando intensamente na região do pescoço.

A acusada, por sua vez, admitiu durante o interrogatório ter atingido Laura com uma pequena lâmina, aparentemente confeccionada a partir de um apontador de lápis. No entanto, apresentou uma versão diferente sobre o motivo da agressão.

Suellen alegou ter agido em legítima defesa e afirmou que a própria vítima teria iniciado as agressões. A defesa também argumentou que não houve intenção de matar e pediu que o caso fosse enquadrado como lesão corporal. De forma alternativa, sustentou a tese de desistência voluntária.

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Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria para que Suellen seja submetida ao julgamento popular.

Para o juiz, a gravidade e a localização dos ferimentos, especialmente o golpe que atingiu a região do pescoço, são elementos que precisam ser avaliados pelos jurados para determinar qual era a intenção da acusada no momento do ataque.

A tese de desistência voluntária também será levada ao Tribunal do Júri. A defesa sustentou que Suellen teria interrompido espontaneamente a ação. A decisão, contudo, apontou que existem diferentes interpretações possíveis sobre o motivo pelo qual o homicídio não chegou a ser consumado.

A Justiça também manteve as duas qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na avaliação do magistrado, há elementos que permitem considerar, neste momento, que o ataque teria sido desencadeado por uma razão desproporcional à violência praticada, o que pode caracterizar motivo fútil.

Também foi mantida a qualificadora relacionada à dificuldade de defesa. Segundo a decisão, existem indícios de que o ataque ocorreu de maneira inesperada, reduzindo a possibilidade de reação da vítima.

Apesar da pronúncia, Suellen não teve a prisão preventiva decretada. A decisão determinou que ela poderá aguardar o julgamento em liberdade, já que não foi apresentada circunstância nova que justificasse a prisão provisória.

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