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PRÓXIMA QUINTA-FEIRA (27)

Justiça barra testemunha indicada por Paccola para júri e limita depoimentos sobre legítima defesa

Marcos Paccola responde por homicídio qualificado pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros; crime ocorreu por volta das 19h40 de 1º de julho de 2022, na Rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo

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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu a indicação de Marcelo Esperandio como testemunha de defesa do ex-vereador e policial militar Marcos Paccola no Tribunal do Júri. A decisão estabelece que testemunhas comuns devem se limitar a fatos que tenham presenciado ou percebido diretamente, sem apresentar opiniões técnicas, teses acadêmicas ou análises sobre a dinâmica do confronto.

Paccola será julgado pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrida em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. O julgamento está marcado para quinta-feira (27).

A defesa havia indicado inicialmente o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, que atua em Mato Grosso do Sul e possui trabalhos publicados sobre legítima defesa armada. O Ministério Público contestou a indicação por entender que ele não presenciou os fatos e que seu depoimento poderia introduzir no júri discussões teóricas sobre legítima defesa.

Após a exclusão do primeiro nome, a defesa indicou Marcelo Esperandio, que se apresenta como policial e instrutor no Brasil e nos Estados Unidos, além de fundador de uma academia voltada à neurociência aplicada ao tiro, treinamento e mentalidade de combate.

A magistrada, porém, concluiu que Esperandio estava em situação semelhante à do primeiro indicado. Ele já havia prestado depoimento durante a fase de instrução e, segundo a decisão, apresentou análises sobre doutrinas de combate, tomada de decisões e reações em confrontos armados.

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Durante a instrução, Esperandio também teria analisado imagens do episódio divulgadas posteriormente e relacionado a reação de Paccola a procedimentos utilizados em situações de confronto policial.

Para a juíza, esse tipo de abordagem não corresponde à função de uma testemunha comum. Segundo a decisão, a prova testemunhal deve contribuir para a reconstrução dos fatos a partir daquilo que a pessoa efetivamente viu, ouviu ou presenciou.

A magistrada também considerou que a dinâmica da ocorrência já foi registrada por câmeras de segurança e submetida à perícia oficial. Assim, eventuais estudos científicos ou discussões sobre legítima defesa poderão ser apresentados pela defesa durante os debates no Tribunal do Júri, mas não por meio de uma testemunha apresentada como se tivesse conhecimento direto dos acontecimentos.

Defesa terá nova oportunidade

Apesar de rejeitar a indicação de Esperandio, a Justiça concedeu à defesa uma última oportunidade para apresentar outro nome. A eventual nova testemunha deverá se limitar a relatar fatos concretos que tenha presenciado relacionados ao caso.

A decisão também rejeitou o argumento da defesa de que o Ministério Público teria perdido o prazo para questionar as testemunhas. Conforme a magistrada, a adequação dos meios de prova é uma questão de interesse público e pode ser analisada pelo juízo antes da realização do julgamento.

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A indicação da nova testemunha deverá respeitar o calendário do Tribunal do Júri. O julgamento de Paccola está marcado para 27 de agosto de 2026.

Morte de Alexandre Miyagawa

Marcos Paccola responde por homicídio qualificado pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros. O crime ocorreu por volta das 19h40 de 1º de julho de 2022, na Rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo.

O caso ganhou repercussão após imagens de câmeras de segurança registrarem o momento do confronto. A defesa sustenta a tese de legítima defesa, enquanto a acusação aponta a responsabilidade de Paccola pela morte do policial penal.

Com a decisão mais recente, a Justiça reforçou que discussões técnicas e acadêmicas sobre confrontos armados poderão integrar a estratégia da defesa nos debates do júri, mas não devem ser introduzidas no processo por meio de testemunhas que não presenciaram os fatos.

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