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POR UNANIMIDADE

Ranalli critica decisão do TJMT que derrubou lei sobre participação de atletas trans em competições femininas

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O vereador Rafael Ranalli (PL) criticou, nesta sexta-feira (12), a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional a lei municipal que determinava que atletas transgêneros disputassem competições esportivas em Cuiabá de acordo com o sexo biológico registrado no nascimento.

A manifestação ocorreu, após o Órgão Especial do TJMT decidir, por unanimidade, pela derrubada da norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Ranalli afirmou ter recebido a decisão com “muita tristeza” e classificou a medida como um “desserviço”. Segundo ele, a legislação tinha como objetivo proteger o esporte feminino e garantir igualdade de condições entre as competidoras.

“Estamos muito chateados com essa decisão. A lei vem no sentido de proteger as mulheres e as nossas filhas aqui do município de Cuiabá”, declarou o parlamentar.

O vereador também destacou que ouviu o voto do relator do processo, desembargador Rui Ramos, e afirmou que, na sua avaliação, o magistrado reconheceu os argumentos defendidos pela proposta, apesar de concluir pela inconstitucionalidade da norma.

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Ranalli argumenta que atletas trans que passaram pela puberdade masculina teriam vantagens físicas em relação às mulheres cisgênero, motivo pelo qual defende a manutenção da regra nas competições femininas. Diante da decisão, ele afirmou que buscará alternativas jurídicas para tentar reverter o entendimento do tribunal.

“Vamos correr atrás dessa decisão, ver se a gente consegue recorrer”, disse.

A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que questionou a competência do município para legislar sobre o tema. Ao votar pela procedência da ação, o relator entendeu que a regulamentação da participação de atletas trans em competições esportivas é matéria de competência da União, não podendo ser disciplinada por legislação municipal.

Com a decisão do TJMT, a norma deixa de produzir efeitos. A Câmara Municipal de Cuiabá ainda poderá recorrer do julgamento.

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