O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que obrigava atletas transgêneros a disputar competições esportivas em Cuiabá de acordo com o sexo biológico registrado no nascimento. A decisão foi unânime e foi proferida durante sessão realizada nesta quinta-feira (11).
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Rui Ramos, que entendeu que a regulamentação sobre a participação de atletas trans em competições esportivas é uma competência da União, não podendo ser disciplinada por legislação municipal.
Com a decisão, a norma deixa de produzir efeitos.
A lei havia sido proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025. O texto determinava que a participação de atletas em equipes e competições esportivas municipais deveria seguir exclusivamente o sexo biológico.
A ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que questionou a constitucionalidade da legislação.
Durante o julgamento, o relator destacou que o tema envolve discussões complexas e de alcance nacional, razão pela qual eventual regulamentação deve ser debatida nas instâncias federais competentes.
Apesar da decisão, a Câmara Municipal de Cuiabá ainda poderá recorrer do entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça.



















