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vai pagar multa

Pastor é condenado a devolver R$ 4 milhões desviados de cartório

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A Justiça de Mato Grosso condenou o pastor Aldevino Ribeiro Sales por improbidade administrativa após identificar o desvio de aproximadamente R$ 4 milhões enquanto esteve à frente, de forma interina, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder.

A decisão foi proferida pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, que determinou o ressarcimento integral dos valores apontados como desviados e aplicou multa civil no mesmo valor. Com isso, a condenação ultrapassa R$ 8 milhões.

Além da devolução dos recursos, Aldevino teve os direitos políticos suspensos por oito anos, perdeu eventual função pública que exerça e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

De acordo com o processo, entre 2013 e 2015, o então responsável pelo cartório utilizou recursos da serventia para custear despesas particulares e de familiares. As investigações identificaram pagamentos de viagens, mensalidades universitárias, despesas médicas, abastecimento de veículos, compras em supermercados, honorários advocatícios, cartões de crédito e parcelas de automóveis de alto valor.

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Na sentença, a magistrada destacou que os gastos demonstram uma utilização recorrente dos recursos do cartório para finalidades privadas, configurando confusão entre o patrimônio da serventia e as finanças pessoais do gestor.

As apurações também apontaram que filhos e a esposa de Aldevino integravam o quadro de funcionários do cartório, situação que, segundo os autos, reforçava o caráter familiar da administração da unidade.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a realização de repasses financeiros a igrejas evangélicas e líderes religiosos. Conforme o processo, parte dos recursos foi destinada ao pagamento de dízimos e doações, incluindo transferências para uma igreja fundada pelo próprio condenado.

A decisão ainda registra que valores da serventia teriam sido utilizados para quitar dívidas particulares, inclusive junto a agiotas.

A defesa ainda pode recorrer da condenação.

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