O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do policial penal Jeremias Emerson de Matos para recuperar o porte de arma enquanto responde pela morte do enteado, Atla Iury da Silva Santos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23).
A defesa pedia a revogação da medida cautelar ou, alternativamente, que o agente pudesse portar arma apenas durante o expediente e no trajeto entre a residência e o trabalho. O magistrado, no entanto, entendeu que não houve mudança nos fatos capaz de justificar a flexibilização da restrição.
Na decisão, o juiz destacou que o caso investigado envolve justamente o uso de arma de fogo em um homicídio e que, por isso, a suspensão do porte permanece adequada enquanto as investigações estiverem em andamento.
Jeremias foi preso em flagrante no dia 10 de junho, suspeito de matar o enteado durante uma discussão. Ele foi solto no dia seguinte após audiência de custódia, diante de indícios de que possa ter agido em legítima defesa. Apesar da liberdade provisória, continua submetido a medidas cautelares.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado ressaltou que a tese de legítima defesa ainda depende da conclusão das perícias e da produção de outras provas, motivo pelo qual não pode ser reconhecida de forma definitiva nesta fase da investigação.





















