O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade de uma dívida bancária e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa de Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado.
De acordo com o processo, o autor afirmou que foi induzido a assinar documentos sem compreender o conteúdo, o que teria resultado em sua inclusão como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida superior a R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele solicitava a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento realizado em cartório mediante identificação formal da pessoa. Segundo o magistrado, esse tipo de validação demonstra que os atos foram praticados de forma consciente.
O Tribunal também levou em consideração que o próprio autor praticou atos relacionados à administração da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Para os desembargadores, essas condutas são incompatíveis com a alegação de desconhecimento sobre sua participação societária.
A decisão ainda apontou que o banco agiu de forma regular ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi quitada, a negativação do nome do autor foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da apresentação de provas concretas em casos de suposta fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.





















