A Justiça de Cuiabá negou o pedido de liminar feito pela vereadora Maysa do Prado Leão Gomes, do Republicanos, contra o prefeito Abilio Brunini (PL) em ação por danos morais movida após declarações públicas do chefe do Executivo municipal.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, que atua em substituição legal no 3º Juizado Especial Cível da Capital. A parlamentar solicitava a retirada de vídeos das redes sociais do prefeito, além de uma retratação pública.
Na ação, com valor fixado em R$ 50 mil, Maysa Leão alegou que Abilio Brunini a associou indevidamente a supostas irregularidades na captação de recursos federais. Segundo o processo, as declarações ocorreram a partir de dezembro de 2025, durante entrevista concedida ao programa “Roda de Entrevista” e também em falas feitas na Câmara Municipal.
Conforme a petição inicial, o prefeito afirmou que a vereadora teria “habilidade de conseguir recursos federais” e a vinculou à obtenção de aproximadamente R$ 4 milhões junto ao Ministério da Agricultura para o Instituto Lions da Visão.
A defesa da parlamentar sustenta que as declarações deram a entender que ela teria utilizado influência indevida para obtenção dos recursos. Também argumenta que vídeos publicados nas redes sociais do prefeito teriam sido editados e manipulados, contribuindo para ataques virtuais e ofensas direcionadas à vereadora.
Ainda segundo o processo, Maysa passou a sofrer “linchamento virtual”, com comentários ofensivos e ataques relacionados à sua condição de mulher.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que não há, neste momento inicial do processo, provas suficientes que justifiquem uma decisão imediata sem ouvir a defesa do prefeito.
“Nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a prova inequívoca tendente à verossimilhança das alegações ora firmadas que ensejam a tutela pleiteada, pois a narrativa apresentada pela parte é de natureza unilateral”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, além de apurar se as declarações feitas pelo prefeito configuram abuso ou se estão protegidas pela liberdade de expressão.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá em tramitação regular. A Justiça determinou a citação eletrônica de Abilio Brunini e a realização de audiência de conciliação entre as partes.
Se não houver acordo, o mérito da ação, incluindo os pedidos de indenização e retratação definitiva ,será analisado após a fase de produção de provas.
Com informações Olhar Jurídico





















