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JUSTIÇA BARROU

Maysa Leão perde liminar contra Abilio após acusar prefeito de danos morais

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, que atua em substituição legal no 3º Juizado Especial Cível da Capital; A parlamentar solicitava a retirada de vídeos das redes sociais do prefeito, além de uma retratação pública

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A Justiça de Cuiabá negou o pedido de liminar feito pela vereadora Maysa do Prado Leão Gomes, do Republicanos, contra o prefeito Abilio Brunini (PL) em ação por danos morais movida após declarações públicas do chefe do Executivo municipal.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, que atua em substituição legal no 3º Juizado Especial Cível da Capital. A parlamentar solicitava a retirada de vídeos das redes sociais do prefeito, além de uma retratação pública.

Na ação, com valor fixado em R$ 50 mil, Maysa Leão alegou que Abilio Brunini a associou indevidamente a supostas irregularidades na captação de recursos federais. Segundo o processo, as declarações ocorreram a partir de dezembro de 2025, durante entrevista concedida ao programa “Roda de Entrevista” e também em falas feitas na Câmara Municipal.

Conforme a petição inicial, o prefeito afirmou que a vereadora teria “habilidade de conseguir recursos federais” e a vinculou à obtenção de aproximadamente R$ 4 milhões junto ao Ministério da Agricultura para o Instituto Lions da Visão.

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A defesa da parlamentar sustenta que as declarações deram a entender que ela teria utilizado influência indevida para obtenção dos recursos. Também argumenta que vídeos publicados nas redes sociais do prefeito teriam sido editados e manipulados, contribuindo para ataques virtuais e ofensas direcionadas à vereadora.

Ainda segundo o processo, Maysa passou a sofrer “linchamento virtual”, com comentários ofensivos e ataques relacionados à sua condição de mulher.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que não há, neste momento inicial do processo, provas suficientes que justifiquem uma decisão imediata sem ouvir a defesa do prefeito.

“Nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a prova inequívoca tendente à verossimilhança das alegações ora firmadas que ensejam a tutela pleiteada, pois a narrativa apresentada pela parte é de natureza unilateral”, destacou o juiz na decisão.

O magistrado também ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, além de apurar se as declarações feitas pelo prefeito configuram abuso ou se estão protegidas pela liberdade de expressão.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá em tramitação regular. A Justiça determinou a citação eletrônica de Abilio Brunini e a realização de audiência de conciliação entre as partes.

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Se não houver acordo, o mérito da ação, incluindo os pedidos de indenização e retratação definitiva ,será analisado após a fase de produção de provas.

Com informações Olhar Jurídico 

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