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DECISÃO DO TRE

Justiça Eleitoral barra tentativa do PSD e mantém propaganda do Governo de MT na BR-163

O relator também ressaltou que, até agora, não foram apresentadas provas robustas que comprovem ligação direta das frases aos agentes políticos citados na representação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve no ar a campanha institucional do Governo do Estado sobre as obras da BR-163 ao rejeitar o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra, que não identificou, neste estágio inicial do processo, indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada.

A ação do PSD questionava jingles divulgados em emissoras de rádio e televisão com frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”. Para o partido, as mensagens configurariam promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes.

Na análise do caso, o magistrado destacou que o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a configuração de propaganda eleitoral antecipada exige pedido explícito de voto ou utilização de expressões que induzam diretamente ao apoio eleitoral, conhecidas como “palavras mágicas”, a exemplo de “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Segundo o relator, esse elemento não ficou demonstrado nas peças publicitárias questionadas.

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Jean Garcia observou ainda que o slogan “vai lá e faz” pode ser interpretado como uma alusão à continuidade administrativa das ações do governo, sem necessariamente representar promessa de campanha. Já a expressão “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais” foi classificada como mensagem genérica de otimismo e continuidade de gestão, insuficiente, neste momento, para caracterizar pedido implícito de votos.

O relator também ressaltou que, até agora, não foram apresentadas provas robustas que comprovem ligação direta das frases aos agentes políticos citados na representação. Conforme a decisão, as peças publicitárias não trazem imagens, símbolos ou referências visuais explícitas que associem o conteúdo aos nomes mencionados pelo PSD.

Na decisão, o magistrado diferenciou ainda a discussão sobre eventual propaganda eleitoral antecipada de outras possíveis irregularidades, como afronta ao princípio da impessoalidade, desvio de finalidade da publicidade institucional, conduta vedada ou abuso de poder político. Segundo ele, essas hipóteses exigem investigação própria, produção específica de provas e rito processual adequado.

Com esse entendimento, o TRE-MT concluiu não haver fundamentos jurídicos suficientes para determinar a suspensão imediata da campanha institucional. Assim, a publicidade do Governo de Mato Grosso segue sendo veiculada normalmente enquanto o processo continua em tramitação.

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