A Justiça de Mato Grosso suspendeu a retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, ao entender que a substituição de exemplares adultos por mudas não garante a preservação dos serviços ambientais prestados pela arborização urbana. A decisão liminar, proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente, atende parcialmente a uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Com a determinação, ficam paralisados os trabalhos de supressão vegetal no trecho localizado em frente à Copagás, no bairro São Francisco, onde, segundo o Ministério Público, dezenas de árvores estavam sendo retiradas em razão de obras autorizadas pelo município.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques ressalta que árvores de grande porte desempenham funções essenciais, como a redução da temperatura, a produção de sombra e a melhoria da qualidade do ar, benefícios que não são recompostos com o simples plantio de mudas. O magistrado destacou que, em uma cidade marcada por temperaturas elevadas, a perda da arborização provoca impactos ambientais que podem perdurar por décadas.
A ação do Ministério Público questiona a forma como a Prefeitura de Cuiabá vem autorizando a retirada de árvores. Conforme o órgão, os processos analisam apenas a quantidade de mudas que serão plantadas como compensação ambiental, sem avaliar a relevância ecológica dos exemplares removidos.
Durante fiscalização realizada no local, o MPMT constatou que 24 árvores já haviam sido cortadas e apontou a previsão de retirada de outras 58, totalizando 82 exemplares. Para o Ministério Público, as autorizações desconsideram fatores como idade das árvores, tamanho da copa, biomassa e capacidade de prestação de serviços ambientais.
Além de determinar a paralisação imediata dos cortes, a decisão fixa multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso a ordem judicial seja descumprida. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Smades) também está impedida de conceder novas autorizações para supressão de árvores na área até nova deliberação.
O magistrado ainda determinou que a Prefeitura de Cuiabá apresente manifestação no prazo de 72 horas antes que seja analisado o pedido do Ministério Público para suspender todas as autorizações de corte de árvores em vigor no município. Enquanto isso, o Juizado Volante Ambiental (Juvam) fará uma nova inspeção na Avenida Fernando Corrêa para verificar o cumprimento da decisão e contabilizar as árvores remanescentes.





















