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Operação Lei Seca

Promotor resiste a abordagem em blitz, recusa bafômetro e não é levado à delegacia

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O promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos teria resistido a uma abordagem durante uma blitz da Operação Lei Seca, na madrugada de sábado (19), na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo o boletim de ocorrência, ele apresentava sinais de possível embriaguez, recusou o teste do bafômetro e precisou ser imobilizado pelos policiais.

Conforme o registro, Thiago conduzia uma Fiat Toro e teria parado o veículo no meio da avenida, próximo às barreiras da operação. Os policiais relataram que encontraram uma lata de cerveja na porta do motorista e identificaram sinais como olhos vermelhos, odor de álcool e exaltação.

Ainda segundo o B.O., o promotor se recusou a acompanhar os militares até o ponto de fiscalização e apresentou “resistência ativa”, sendo necessário o uso da força para imobilizá-lo. Após se identificar como membro do Ministério Público, ele teria se acalmado. Na sequência, recusou o bafômetro e foi lavrado o termo previsto na legislação de trânsito.

Thiago não foi levado à delegacia. Segundo o boletim, a medida ocorreu após a identificação de sua condição funcional.

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Outro lado

O Ministério Público de Mato Grosso informou que acompanha o caso e afirmou que o registro policial não encerra a apuração. A instituição também explicou que, após a identificação da condição funcional do promotor, o registro deve ser encaminhado diretamente ao MPE.

Leia a nota na íntegra:

“O Ministério Público de Mato Grosso informa que foi comunicado da ocorrência envolvendo o promotor de Justiça e acompanha o caso. A instituição esclarece que o membro do Ministério Público, assim como qualquer cidadão, responde por suas condutas, de modo que o registro da ocorrência pela autoridade policial não encerra, por si só, a apuração dos fatos. A situação será examinada individualmente, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.

Quanto à não condução do promotor à delegacia, o próprio boletim de ocorrência registra que a medida ocorreu após a identificação de sua condição funcional, uma vez que, nesse caso, o registro deve ser encaminhado diretamente à instituição. O procedimento, contudo, não interfere na apuração, que seguirá os trâmites previstos em lei.

Como instituição constitucionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a análise responsável do caso, dentro dos parâmetros legais, e com o respeito aos direitos de todos os envolvidos”.

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