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DIREITO DE RESPOSTA

Justiça nega pedido de Janaina Riva contra Galvan por fala em debate

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de direito de resposta apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) contra o também candidato Antônio Galvan, por declarações feitas durante debate realizado pela TV Vila Real, em 17 de setembro.

Janaina questionou duas falas de Galvan. Em uma delas, o candidato afirmou que ela estaria “muito amiguinha da turma”, em referência a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outro trecho, disse que o ministro Alexandre de Moraes teria dado decisão favorável para “tirar o tempo” do candidato José Medeiros na propaganda eleitoral.

Na decisão, o juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, entendeu que as declarações, analisadas de forma preliminar, não configuram calúnia, difamação, injúria ou fato “sabidamente inverídico”, condições exigidas para a concessão de direito de resposta.

Sobre a expressão “amiguinha da turma”, o magistrado considerou que se trata de uma manifestação opinativa e irônica, inserida no contexto da disputa eleitoral. Segundo a decisão, Galvan não atribuiu à candidata crime, ato ilícito ou vantagem indevida.

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Já em relação à fala sobre Alexandre de Moraes, o juiz apontou que a decisão do STF efetivamente alterou a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas ao Senado da coligação, retirando parte do tempo de um candidato e destinando-o a Janaina. Para o magistrado, a declaração de Galvan pode ser compreendida como uma referência, em linguagem coloquial, ao efeito prático da decisão.

O juiz ressaltou que concluir se houve falsidade dependeria de uma interpretação mais aprofundada sobre a intenção e o sentido da fala, o que não poderia ser definido na análise liminar.

Janaina também havia pedido a suspensão de novas exibições dos trechos questionados. O pedido foi negado. Conforme a decisão, não houve demonstração de que a emissora pretendesse repetir as falas e a simples possibilidade de nova divulgação não seria suficiente para caracterizar risco de dano.

O processo continuará tramitando. A TV Gazeta foi intimada a apresentar, no prazo de um dia, a gravação do debate e confirmar a data e o horário da transmissão. Galvan também terá um dia para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes de retornar para julgamento.

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