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MUDANÇA NO ESTATUTO

Desembargadora suspende eleição da AMM após cerca de 80 prefeitos votarem

Decisão de Marilsen Andrade Addario atende pedido de Nova Xavantina e questiona antecipação do pleito após mudança no estatuto da entidade

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A eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) foi suspensa nesta quarta-feira (16) por determinação da desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ordem foi expedida quando a votação já estava em andamento e, segundo informações divulgadas sobre o caso, cerca de 80 prefeitos já haviam votado.

A decisão atende a um pedido do prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União), que questiona a validade das alterações feitas no estatuto da entidade e a antecipação da eleição para setembro.

O município havia recorrido à Justiça depois que um pedido de liminar apresentado em 4 de setembro não havia sido analisado às vésperas da eleição. O processo passou por diferentes unidades judiciais enquanto se discutia qual vara seria responsável pela análise.

Mudança no estatuto

A reforma do estatuto foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto. Entre as alterações estão a ampliação do mandato da diretoria de dois para três anos e a mudança do calendário eleitoral, que passou a permitir a realização da eleição no último mês da gestão.

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Segundo os questionamentos apresentados por Nova Xavantina, a alteração estatutária e a convocação do pleito teriam reduzido o prazo para formação de chapas e apresentação de eventuais impugnações e defesas. O município também questiona aspectos relacionados ao quórum e à própria aprovação da reforma.

A eleição ocorre com chapa única, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, o “Maninho”, que busca a recondução para o triênio 2027-2029.

Decisão

Na decisão, Marilsen considerou que o pedido de urgência havia sido apresentado com 12 dias de antecedência, mas não chegou a ser analisado em razão das sucessivas redistribuições do processo entre as varas.

A desembargadora determinou que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de liminar apresentado por Nova Xavantina. A magistrada ressaltou que a medida não antecipa o julgamento do mérito da ação.

Como a votação já havia começado, a decisão também prevê que a suspensão alcance as etapas posteriores do processo eleitoral, incluindo apuração, proclamação, homologação e produção dos efeitos do resultado, conforme a fase em que o pleito se encontrar.

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A magistrada ainda considerou que a eleição poderá ser realizada posteriormente, já que o mandato da atual diretoria termina apenas em janeiro de 2027. Por isso, a suspensão foi tratada como uma medida reversível enquanto a primeira instância analisa o pedido.

A decisão também determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da Justiça, para avaliação das sucessivas redistribuições entre as unidades judiciais.

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