Uma criança de 2 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia, conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento multidisciplinar e equipamentos essenciais ao seu desenvolvimento. A decisão, obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), tornou-se definitiva na quinta-feira (27).
Morador de Primavera do Leste, A.A.L. sofreu uma parada respiratória após o nascimento e apresenta comprometimentos motores e neurológicos graves. Segundo a mãe, ele ainda não consegue andar nem falar.
Documentos médicos apontam que a criança tem atraso global no desenvolvimento, dificuldades para sustentar o corpo e segurar objetos, além de espasmos, crises epilépticas e problemas para engolir.
Diante do quadro, especialistas prescreveram terapia ocupacional e fonoaudiologia três vezes por semana. Também recomendaram o PediaSuit Baby, tratamento intensivo destinado a crianças com dificuldades motoras ou neurológicas, por dez horas semanais, acrescidas de cinco horas de manutenção.
A criança ainda precisa de um carrinho postural e de uma cadeira de banho adaptada. Os médicos alertaram que a demora no início do tratamento pode provocar sequelas irreversíveis.
Antes de entrar com a ação, a Defensoria procurou as secretarias municipal e estadual de Saúde. O município informou que oferecia fisioterapia e fonoaudiologia, mas com frequência menor que a prescrita, e alegou não possuir profissional habilitado para terapia ocupacional.
Em relação ao PediaSuit, a administração municipal argumentou que o método não era previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem uma solução administrativa, a DPEMT ingressou com a ação em fevereiro de 2025.
Segundo a mãe, o menino recebia apenas uma sessão semanal de fonoaudiologia, embora a recomendação fosse de três atendimentos. Até então, somente a cadeira de banho havia sido entregue.
“Ele precisa de fisioterapia motora todos os dias, terapia ocupacional e fono três vezes por semana. Se não fizer terapia, vai regredir”, relatou.
Em março deste ano, a 1ª Vara Cível de Primavera do Leste determinou que o Estado e o município fornecessem os tratamentos e equipamentos. Os dois entes recorreram, mas os principais pontos da sentença foram mantidos por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Pela decisão, o Estado deverá fornecer prioritariamente o PediaSuit Baby, o carrinho postural e a cadeira de banho. O Município de Primavera do Leste ficará responsável, em primeiro lugar, pela terapia ocupacional e pela fonoaudiologia, três vezes por semana.
Estado e município, entretanto, permanecem responsáveis conjuntamente pelo atendimento. Caso não haja profissionais ou vagas na rede pública ou conveniada, o poder público deverá custear integralmente o tratamento em uma clínica particular indicada pela família.
O Tribunal considerou que disponibilizar as terapias em quantidade inferior à recomendação médica não garante atendimento integral à saúde. Com o encerramento dos recursos, a determinação deverá ser cumprida.
“Depois dessa decisão, tenho certeza de que vamos conseguir tudo. É tudo muito caro e hoje não tenho condições de arcar com esses custos”, afirmou a mãe, que deixou o trabalho para cuidar integralmente do filho.



















