Duas novas leis sancionadas pelo prefeito Abilio Jacques Brunini nesta terça-feira (25) ampliam as políticas de proteção e bem-estar animal em Cuiabá. As medidas autorizam o município a desenvolver ações educativas sobre guarda responsável nas escolas públicas e criam o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos para Cães e Gatos em Situação de Abandono e Abrigamento.
As iniciativas abrangem desde a conscientização de crianças e adolescentes sobre os cuidados com os animais até o apoio material a instituições de proteção, protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Guarda responsável poderá ser tema nas escolas
A Lei nº 7.628, de autoria do vereador T. Coronel Dias, autoriza o Poder Executivo a promover atividades educativas sobre proteção, bem-estar e guarda responsável de animais na rede pública municipal de ensino.
As ações poderão ocorrer por meio de projetos temáticos, atividades pedagógicas complementares ou iniciativas extracurriculares, sem que o conteúdo precise ser incorporado obrigatoriamente à grade curricular.
A legislação também permite a participação de animais de estimação nas atividades, desde que sejam observadas as exigências sanitárias, de segurança e de saúde pública.
Nos casos em que houver contato direto entre estudantes e animais, a participação dependerá de autorização prévia e por escrito dos pais ou responsáveis.
Para desenvolver os projetos, o município poderá estabelecer parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, associações, entidades e organizações especializadas.
Banco de Ração terá distribuição gratuita
A segunda medida é a Lei nº 7.630, de autoria da vereadora Paula Calil, que institui o Banco Municipal de Ração, Produtos e Medicamentos.
A estrutura terá como finalidade receber e distribuir gratuitamente produtos destinados a cães e gatos abandonados ou mantidos sob responsabilidade de instituições e protetores.
Entre os itens que poderão ser recebidos estão ração, medicamentos veterinários, produtos de higiene, acessórios, utensílios, móveis, roupas e produtos de limpeza destinados aos animais ou utilizados no suporte às entidades de proteção.
Os produtos arrecadados não poderão ser comercializados.
O banco poderá receber doações de empresas, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas. Produtos provenientes de apreensões realizadas pelo poder público também poderão ser destinados à iniciativa, desde que respeitada a legislação aplicável.
Quem poderá receber os produtos
A distribuição terá como prioridade instituições de proteção animal e protetores independentes cadastrados no órgão competente.
Famílias em situação de vulnerabilidade social também poderão ser contempladas, desde que residam em Cuiabá, tenham cães ou gatos sob sua responsabilidade e estejam cadastradas em programas sociais do município.
A nova lei substitui a Lei nº 6.672, de 2021, e suas alterações posteriores.
Com as duas legislações, Cuiabá passa a contar com medidas voltadas a diferentes etapas da proteção animal: enquanto as ações nas escolas buscam estimular a conscientização e prevenir o abandono, o banco municipal estabelece uma forma de apoio direto aos animais e às pessoas que atuam em sua proteção.



















