O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial (IA).
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e publicada nesta sexta-feira (7), em representação apresentada pelo Republicanos.
Entre as condutas consideradas irregulares está a utilização recorrente do número 22 em publicações no Instagram. Segundo a decisão, a associação também ocorreu por meio de gestos feitos com os dedos, utilizados nas publicações relacionadas ao senador.
Para o magistrado, a estratégia teria buscado associar antecipadamente a imagem de Wellington Fagundes ao número que será utilizado por sua candidatura na urna eletrônica.
Entrevista também foi considerada irregular
A decisão também analisou uma entrevista concedida por Wellington Fagundes ao deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara dos Deputados.
Durante a conversa, segundo o processo, foram feitas afirmações de que o PL “vai ganhar as eleições” e de que seria necessário ter “um governador do PL”.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, as manifestações ultrapassaram os limites do apoio político e produziram efeito semelhante a um pedido antecipado de voto.
O entendimento levou em consideração o contexto das publicações e a associação das declarações com a pré-candidatura de Wellington ao Governo de Mato Grosso.
TRE aponta uso de inteligência artificial
Outro ponto analisado pelo TRE-MT envolveu vídeos relacionados à Copa do Mundo. As publicações utilizaram imagens de Neymar, Flávio Bolsonaro e José Medeiros alteradas ou inseridas por meio de inteligência artificial.
Os conteúdos também foram associados ao número 22 e utilizados em publicações relacionadas à pré-candidatura de Wellington.
A defesa do senador argumentou que os vídeos apresentavam o selo automático de inteligência artificial do Instagram e tinham caráter humorístico.
A justificativa, porém, não foi acolhida pelo tribunal.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige identificação explícita quando conteúdos eleitorais são produzidos ou alterados com o uso de inteligência artificial.
Magistrado cita “deep fake”
Na análise do caso, o juiz considerou que as montagens configuraram uso de “deep fake” em benefício da candidatura.
O entendimento foi adotado mesmo diante da avaliação de que os conteúdos não necessariamente apresentariam potencial suficiente para enganar os eleitores.
A decisão considerou, portanto, não apenas a possibilidade de engano, mas também a utilização da tecnologia para produzir conteúdo associado à campanha eleitoral antes do período permitido.
Publicações deverão ser retiradas
Além da multa de R$ 9 mil, a decisão confirmou a retirada das publicações consideradas irregulares.
Wellington Fagundes também ficou proibido de voltar a divulgar conteúdos iguais ou semelhantes aos analisados no processo.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, a penalidade poderá ser ampliada.
A decisão trata das condutas analisadas na representação eleitoral e não representa condenação criminal. As determinações estão relacionadas às regras de propaganda eleitoral e ao uso de inteligência artificial durante o processo eleitoral de 2026.


















