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DECISÃO

Presidente do TCE autoriza pagamento a terceirizados de Cuiabá

Decisão assinada pelo presidente Sérgio Ricardo libera salários e rescisões travados por dívida de R$ 2,5 milhões e serve de referência para outros municípios.

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O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, autorizou, nesta sexta-feira (24), a Prefeitura de Cuiabá a pagar salários e verbas rescisórias atrasados a 105 ex-funcionários da limpeza urbana, prejudicados por uma dívida de R$ 2,5 milhões do município com a empresa MD Terceirizados. A decisão responde à demanda apresentada pelo prefeito Abilio Brunini e formalizada pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), abrindo caminho para a solução de conflitos semelhantes em outros municípios.

O impasse envolvia o Contrato nº 167/2024, firmado entre a Limpurb e a MD Terceirizados Ltda. Encerrado em janeiro, ele acumulava débitos desde o fim de 2024, impedindo o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão em direitos trabalhistas.

“O que a empresa tem para receber da prefeitura, ela vai receber em outro momento, vai para a fila. Mas o crédito que é alimentar, o pagamento daqueles que trabalharam, esse foi preservado e vai ser quitado imediatamente”, destacou Sérgio Ricardo ao explicar o acordo. “São pessoas humildes, simples, que estão aguardando há bastante tempo e precisam desse dinheiro para comer, para comprar leite para as crianças”, acrescentou ele.

Conforme a decisão, mediante anuência da empresa contratada e observadas as exigências orçamentárias, é juridicamente possível que a administração pública pague diretamente os trabalhadores terceirizados, abatendo esses valores do crédito que a empresa ainda possui junto ao município.

“Existem situações entre a administração pública e as empresas em que nem quem presta o serviço nem o gestor sabem o caminho para resolver. O prefeito Abílio procurou o Tribunal com vontade de resolver a situação, e nós buscamos uma solução. É um documento inédito que vamos passar para todas as prefeituras”, reforçou o presidente.

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Segundo Brunini, sem o procedimento do Tribunal, a prefeitura não tinha segurança para efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores. Além disso, o prefeito destacou que a alternativa encontrada não viola a legislação orçamentária. “Estamos em 2026 tratando de problemas de 2024. A antiga gestão deixou de empenhar essa dívida. Então, tivemos que buscar um órgão mediador, por que como validar uma dívida que sequer tinha reconhecimento do município?”, explicou.

Com a formalização da autorização e dos procedimentos bancários, o diretor-presidente da Limpurb, Felipe Wellaton, estima que os pagamentos sejam concluídos até terça-feira (28). “A preocupação da prefeitura sempre foi assegurar os direitos trabalhistas, previdenciários e, principalmente, o caráter alimentar dessas verbas. Essa é a demonstração do compromisso da atual gestão com quem efetivamente trabalhou”, pontuou.

Representando a MD Terceirizados, a advogada Catiane Janjob, salientou a agilidade da resposta do Tribunal.  “Hoje, estamos saindo daqui com o coração bem tranquilo porque essa questão foi solucionada. Menos de 15 dias depois de o caso chegar ao Tribunal, já conseguimos resolver a situação dos trabalhadores”, disse. Ainda existem valores que a empresa tem a receber da prefeitura, mas a principal preocupação era garantir o pagamento dos trabalhadores”, completou.

A autorização condiciona o pagamento direto à anuência formal da empresa contratada e ao cumprimento de uma série de exigências administrativas, como a regularização orçamentária da despesa, a comprovação individual dos créditos trabalhistas e a quitação proporcional do valor que a empresa ainda tem a receber do município. Dessa forma, os pagamentos feitos aos trabalhadores são abatidos do crédito da MD Terceirizados, evitando pagamento em duplicidade.

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Além de solucionar o caso de Cuiabá, o relatório recomenda que o Poder Executivo regulamente esse procedimento para situações semelhantes, estabelecendo critérios objetivos para o pagamento direto de verbas trabalhistas quando empresas terceirizadas deixarem de cumprir suas obrigações. A medida busca reduzir a insegurança jurídica e evitar novas controvérsias envolvendo contratos administrativos.

Base jurídica

O relatório sustenta que salários e verbas rescisórias têm natureza alimentar e preferência sobre os demais créditos, conforme a Convenção nº 173 da OIT, o artigo 186 do Código Tributário Nacional e o artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. Aponta ainda o risco para o poder público: pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o contratante responde de forma subsidiária quando fica comprovada falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa.

A legalidade do pagamento direto já foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 1.214/2013, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Parecer nº 073/2013. Municípios como Ortigueira, no Paraná, e Marília, em São Paulo, adotaram a medida, mas por meio de autorização judicial. Em Cuiabá, a saída foi construída na esfera administrativa.

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