O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) continuará com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, o passaporte retido e os cartões de crédito bloqueados. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as restrições no âmbito de uma execução judicial que cobra uma dívida atualmente estimada em mais de R$ 7 milhões.
Os magistrados analisaram um recurso interposto pela defesa do ex-gestor contra decisão da 3ª Vara Cível da Capital. A ação é movida pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. A dívida tem origem em cheques sem fundos emitidos durante a campanha eleitoral de 2000, quando Emanuel tentou pela primeira vez se eleger prefeito de Cuiabá. A empresa ajuizou ação de cumprimento de sentença em 2010 e busca receber o crédito há mais de 25 anos. Além de Emanuel, o processo atinge também o ex-secretário municipal de Turismo de Cuiabá, Lincoln Tadeu Sardinha Costa.
Bens não foram encontrados em 25 anos
Conforme o processo, diversas tentativas de localizar bens que pudessem garantir o pagamento da dívida foram realizadas ao longo dos anos, sem sucesso. Multas também foram aplicadas, mas não foram suficientes para forçar o pagamento. Diante da dificuldade para encontrar patrimônio penhorável, a Justiça autorizou medidas coercitivas excepcionais, previstas para situações em que os meios tradicionais de cobrança não produzem resultado.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, apontou elementos que indicam possível incompatibilidade entre o patrimônio declarado por Emanuel e a ausência de bens localizados no processo de execução.
Segundo o voto, o ex-prefeito informou à Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2020, possuir patrimônio próximo de R$ 2,9 milhões. Para o colegiado, o fato de não terem sido encontrados ativos suficientes para garantir a dívida levanta suspeitas de ocultação patrimonial. Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a declaração de patrimônio milionário, sem a correspondente localização de bens passíveis de penhora, representa um indício relevante de resistência ao cumprimento da obrigação judicial.
O TJMT aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza essas medidas excepcionais em casos de resistência ao cumprimento de obrigações judiciais.
Defesa alegou violação de direitos fundamentais
A defesa alegou que as restrições impostas violariam direitos fundamentais, especialmente a liberdade de locomoção e a dignidade da pessoa humana. O argumento foi rejeitado pelos magistrados.
Para o relator, a suspensão da CNH e a retenção do passaporte não impedem o direito de ir e vir, mas funcionam como instrumentos legítimos para assegurar a efetividade da execução judicial. O colegiado observou ainda que as medidas podem ser revistas caso seja comprovada necessidade profissional, médica ou familiar.
Com a manutenção da decisão, Emanuel Pinheiro seguirá submetido às restrições enquanto a cobrança judicial prossegue. O processo retorna agora à fase de cumprimento de sentença, com a continuidade das medidas destinadas a garantir o pagamento do débito.




















