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ALEGOU AGRESSÃO

Preso por tráfico, jovem é solto pela Justiça após audiência de custódia em Cuiabá

A juíza também não identificou indícios de que o jovem pudesse fugir, interferir na produção de provas ou dificultar a aplicação da lei penal

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A Justiça concedeu liberdade provisória ao jovem L.G.S., preso em flagrante sob suspeita de tráfico de drogas, durante audiência de custódia realizada no Plantão Judiciário do Polo I. A decisão foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido.

Durante a audiência, o suspeito afirmou ter sido vítima de maus-tratos no momento da prisão. Segundo o relato apresentado à magistrada, policiais envolvidos na ocorrência teriam desferido chutes contra sua região das costelas. O jovem, no entanto, declarou não saber identificar quais agentes teriam praticado as supostas agressões. O relato foi registrado em audiência por meio de sistema audiovisual.

O Ministério Público se manifestou pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão da prisão em preventiva, defendendo a manutenção da custódia do suspeito.

A defesa, por outro lado, contestou a acusação de tráfico de drogas e pediu que o caso fosse enquadrado como posse de droga para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. Também requereu o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória.

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Na decisão, a magistrada rejeitou, neste momento, o pedido de desclassificação do crime. Conforme a juíza, os elementos reunidos durante o flagrante indicam, em princípio, a existência de indícios suficientes da prática do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas.

Segundo Laura, não havia elementos inequívocos capazes de demonstrar, de imediato, que a droga apreendida seria destinada exclusivamente ao consumo pessoal.

“Assim, afasto, por ora, o pedido de desclassificação da imputação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, sem prejuízo de posterior análise da matéria pelo Juízo natural da causa, à luz do conjunto probatório a ser produzido”, decidiu.

Apesar de manter a possibilidade de enquadramento por tráfico, a juíza entendeu que não estavam presentes elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.

A magistrada destacou que a materialidade do crime e os indícios de autoria estavam presentes, mas considerou que a prisão cautelar.

Na avaliação da Justiça, a quantidade de droga apreendida não seria suficientemente expressiva para, isoladamente, demonstrar maior periculosidade do suspeito ou representar risco concreto à ordem pública.

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Outro fator considerado foi a situação pessoal do autuado. Conforme consta na decisão, o jovem é primário, não possui antecedentes criminais registrados, tem residência fixa em Cuiabá e trabalha como ajudante em um estabelecimento localizado no bairro CPA 4, com renda mensal informada de aproximadamente R$ 2 mil.

A juíza também não identificou indícios de que o jovem pudesse fugir, interferir na produção de provas ou dificultar a aplicação da lei penal.

Diante disso, a magistrada entendeu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes para garantir o acompanhamento do processo.

Com a decisão, L.G.S., recebeu liberdade provisória, mas deverá cumprir três determinações judiciais, comparecer mensalmente ao Juízo da comarca onde reside para informar e justificar suas atividades; não deixar a comarca por período superior a oito dias sem autorização judicial; e não se envolver em outro fato criminalmente ilícito.

 

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