O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a aposentadoria do ex-vereador e servidor municipal Paulo Henrique de Figueiredo, investigado na Operação Ragnatela por suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho.
Com a decisão, fica mantida a ordem judicial que determinou a continuidade do processo de aposentadoria e a publicação do benefício em até 15 dias. O Município tentava reverter uma decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que autorizou o andamento da aposentadoria mesmo diante da existência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor.
Ao analisar o caso, Zuquim entendeu que não há risco de prejuízo à administração pública, já que a própria decisão prevê a possibilidade de cassação da aposentadoria caso Paulo Henrique seja condenado de forma definitiva no processo administrativo.
“Não há, portanto, renúncia ao poder sancionatório, nem esvaziamento definitivo do regime disciplinar”, destacou o desembargador.
O magistrado também rejeitou o argumento de impacto financeiro aos cofres públicos. Segundo ele, Paulo Henrique já recebe remuneração do Município e a conversão do vínculo para aposentadoria não gera uma nova despesa relevante.
Outro ponto ressaltado na decisão foi a determinação para que o PAD seja retomado em até 60 dias, independentemente do andamento da ação penal relacionada à Operação Ragnatela. Para Zuquim, as esferas administrativa e criminal são independentes, o que permite a continuidade da apuração interna.


















