A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela rejeição da representação proposta pelo senador Carlos Fávaro (PSD) contra os portais Isso É Notícia, MidiaNews e Folhamax. No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Ministério Público Eleitoral concluiu que as reportagens questionadas apenas divulgaram a existência de uma ação judicial e não configuram propaganda eleitoral irregular nem divulgação de informação sabidamente inverídica.
A representação foi apresentada por Fávaro após os veículos noticiarem uma ação de indenização por danos morais movida por uma pesquisadora contra o parlamentar. Segundo o senador, as publicações teriam caráter ofensivo e poderiam causar prejuízos à sua imagem durante o período pré-eleitoral.
No entanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral afasta essa interpretação e sustenta que os portais apenas reproduziram informações constantes na petição inicial da ação judicial, sem emitir juízo de valor ou divulgar conteúdo falso.
O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Ricardo Pael Ardenghi.
MPE vê exercício regular da atividade jornalística
No parecer, a Procuradoria destaca que a ação judicial mencionada nas reportagens existe e tramita regularmente na 4ª Vara Cível de Cuiabá, fato considerado incontroverso. “O caso sob exame […] é fato incontroverso que tramita perante a 4ª Vara Cível de Cuiabá ação de indenização por danos morais […] na qual o Senador figura formalmente no polo passivo”, afirmou o procurador.
Para o Ministério Público Eleitoral, a simples divulgação da existência do processo judicial não caracteriza desinformação nem propaganda eleitoral negativa. O parecer também ressalta que não foram identificados elementos que indiquem divulgação de informação “sabidamente inverídica”, requisito previsto na legislação eleitoral para eventual intervenção da Justiça Eleitoral.
Discussão deve permanecer na Justiça comum
Outro ponto destacado pela Procuradoria é que eventual discussão sobre a veracidade dos fatos narrados na ação de indenização deve ocorrer na Justiça comum, responsável pelo julgamento do processo original. Segundo o Ministério Público Eleitoral, não compete à Justiça Eleitoral analisar o mérito da ação cível ou definir quem tem razão sobre os fatos discutidos entre as partes.
Dessa forma, a Procuradoria entende que não há fundamento jurídico para enquadrar as publicações como infração à legislação eleitoral.
Liminar já havia sido negada
Antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz auxiliar Flávio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, já havia negado o pedido de tutela de urgência formulado por Carlos Fávaro. Na ocasião, o senador solicitava a retirada imediata das reportagens publicadas pelos três portais, pedido que foi rejeitado pelo magistrado.
Agora, com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o processo segue para julgamento pelo TRE-MT. Ao final da manifestação, o Ministério Público opinou pela improcedência da representação, por entender que não houve prática de propaganda eleitoral irregular nem divulgação de conteúdo falso pelos veículos de comunicação.



















