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EM SORRISO

Júri condena integrante de facção a mais de 27 anos de prisão

Para o Ministério Público, o conjunto probatório demonstrou que o homicídio foi praticado de forma planejada, com divisão de tarefas e inserido em contexto de atuação de organização criminosa

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) acolheu, na quinta-feira (14), a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Wallace Cristian Silva Ribeiro a 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.

 

A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 3 de fevereiro de 2024, em um bar localizado na Rua Turmalinas, em Sorriso. Wallace Cristian Silva Ribeiro e um comparsa ainda não identificado teriam planejado e executado o homicídio de Thyiarle Vale de Melo, em contexto de rivalidade entre facções criminosas.

 

As investigações apontaram que o réu integra organização criminosa e que o homicídio foi praticado como forma de retaliação contra a vítima, supostamente vinculada à grupo rival.

 

Segundo narrado na denúncia, o réu e o comparsa se deslocaram de motocicleta até o local já com a intenção de executar a vítima. Enquanto Wallace permaneceu na via pública prestando suporte à ação criminosa e garantindo a fuga, o comparsa ingressou no estabelecimento empresarial e efetuou diversos disparos de arma de fogo de maneira rápida e inesperada, surpreendendo a vítima e dificultando qualquer possibilidade de defesa.

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A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo no dia 4 de março de 2024.

 

Logo após o crime, Wallace Cristian Silva Ribeiro fugiu da cidade de Sorriso. Diante dos elementos reunidos no curso da investigação, a Justiça decretou sua prisão preventiva e expediu mandado de prisão, cumprido pouco mais de dois meses depois, quando o réu foi capturado no Estado de Minas Gerais.

 

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Para o Ministério Público, o conjunto probatório demonstrou que o homicídio foi praticado de forma planejada, com divisão de tarefas e inserido em contexto de atuação de organização criminosa.

 

“Não se tratou de um homicídio isolado. A prova revelou uma atuação inserida em contexto estrutural de organização criminosa, marcada por divisão de tarefas e finalidade específica de afirmação territorial e eliminação de adversários. São circunstâncias que afastam qualquer traço de impulsividade e evidenciam o planejamento funcional da ação criminosa”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Com a condenação, Wallace Cristian Silva Ribeiro permanecerá preso para cumprimento da pena de 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella.

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