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DÍVIDA HISTÓRICA

Ex-funcionários da Santa Casa começam a receber após venda do hospital ao Estado

Ex-funcionários que aceitaram deságio de 30% já começaram a sacar os créditos trabalhistas após a venda da Santa Casa ao Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões.

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A Justiça do Trabalho começou a liberar o pagamento dos créditos trabalhistas de 279 ex-funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, após a conclusão da venda do prédio da unidade ao Governo de Mato Grosso por R$ 30 milhões. Os acordos foram homologados na última quinta-feira (23), permitindo que os trabalhadores recebam os valores imediatamente.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), os beneficiados aceitaram um deságio de 30% sobre os créditos trabalhistas para antecipar o recebimento. Os recursos já estão depositados em conta judicial, e os alvarás para saque estão sendo encaminhados às instituições bancárias.

A venda do complexo hospitalar foi homologada pela Justiça do Trabalho em junho, depois que o Governo do Estado apresentou proposta de R$ 30 milhões à vista. O valor será destinado prioritariamente ao pagamento das dívidas trabalhistas deixadas pela instituição filantrópica, que encerrou as atividades em 2019, após mais de 200 anos de funcionamento.

Na ocasião, a proposta do Estado foi considerada a mais vantajosa, superando uma oferta maior da iniciativa privada, que previa pagamento parcelado ao longo de vários anos. Como não houve propostas superiores nem manifestação da União para exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, a venda foi confirmada.

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Além da liberação dos pagamentos, a Justiça expediu o auto e a carta de arrematação do imóvel. A juíza da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (Caex), Eliane Xavier, também determinou a expedição do mandado de imissão na posse em favor do Estado, garantindo o acesso definitivo ao prédio da Santa Casa, localizado na Praça do Seminário, em Cuiabá.

O TRT-MT informou ainda que os ex-funcionários que ainda não aderiram ao acordo poderão solicitar o recebimento imediato dos créditos, desde que aceitem o deságio de 30%. A adesão deve ser feita por meio de petição no processo piloto.

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