A Justiça deu prazo de 48 horas para que a delegada Angelina de Andrade Ferreira e o advogado Reinaldo Américo Ortigara retirem as araras mantidas em uma residência do Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.
A determinação atende a um pedido da advogada Silvana Alves de Souza e do marido, o delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu. O casal afirma que as aves ficam em um corredor lateral voltado para a janela do quarto e fazem barulho intenso de dia e à noite.
Segundo a decisão, áudios e vídeos apresentados no processo mostram que os gritos das araras atingem volume elevado e perturbam outros moradores. O regulamento do condomínio permite somente animais domésticos de pequeno porte, enquanto as araras são classificadas como aves silvestres de médio porte.
Se os animais não forem retirados dentro do prazo, os responsáveis deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
O conflito ganhou força após moradores reclamarem do barulho das aves no grupo de WhatsApp do condomínio. Reinaldo entrou na conversa para defender a permanência dos animais e iniciou uma discussão com Silvana.
Conforme o boletim de ocorrência, o advogado teria chamado a vizinha de “porca” e “cachorra”, enviado fotografias de fezes e publicado imagens da casa e da placa do veículo dela.
Reinaldo também teria provocado o marido de Silvana. Após ela mencionar que Bruno era delegado, o advogado respondeu: “só marcar o dia e a hora”.
Em outra mensagem, ele teria debochado da morte de animais que pertenceram à família da advogada. Quando Silvana disse que procuraria a Justiça, Reinaldo respondeu com uma nova ofensa. Diante da repercussão, o administrador o retirou do grupo.
Silvana registrou boletim de ocorrência por injúria e ameaça e solicitou medidas protetivas. A Justiça Criminal entendeu que as mensagens poderiam configurar violência psicológica baseada em gênero.
Reinaldo ficou proibido de se aproximar ou manter contato com a advogada e de participar de grupos de mensagens dos quais ela faça parte. Silvana também recebeu acesso ao botão do pânico e acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.
Além da confusão no WhatsApp, vídeos anexados à ação cível mostram Angelina parada em frente à residência de Silvana e Bruno, observando a garagem e o jardim. O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes classificou a conduta como uma forma de intimidação e assédio moral.
A delegada e o advogado também foram proibidos de permanecer em frente ao imóvel dos vizinhos para vigiar, monitorar ou intimidar. Cada descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil, até o limite inicial de R$ 10 mil.
A decisão ainda impede os dois de divulgarem mensagens ofensivas, fotografias da residência ou imagens das placas dos veículos do casal. A mesma multa será aplicada por cada publicação comprovada.
A tutela de urgência é provisória e ainda poderá ser reavaliada no julgamento definitivo do processo.






















