O procurador do Estado Hugo Felipe Martins de Lima não compareceu, pela terceira vez, à convocação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para prestar esclarecimentos sobre o acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo do Estado e a Oi S.A. Diante da nova ausência, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) informou que o procurador terá 15 dias para responder, por escrito, aos questionamentos da comissão responsável por acompanhar o caso.
A convocação foi aprovada por meio do Requerimento nº 405/2026 e previa o comparecimento de Hugo Lima na tarde desta segunda-feira (6), na sala de comissões da Assembleia.
Segundo Wilson Santos, o objetivo é esclarecer os aspectos jurídicos e financeiros que embasaram a celebração do acordo entre o Estado e a empresa de telefonia.
“O requerimento da convocação foi aprovado para avaliar os riscos jurídicos e financeiros considerados no processo decisório deste acordo, com base nos princípios da legalidade, da transparência, da supremacia do interesse público e da segurança jurídica, além dos impactos financeiros da medida para Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.
Em ofício encaminhado à Assembleia, Hugo Lima justificou a ausência informando que está em gozo de licença-prêmio, previamente solicitada e regularmente concedida. No documento, o procurador afirma reconhecer o dever de prestar informações ao Poder Legislativo e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos dentro dos limites de suas atribuições funcionais.
Diante da justificativa, Wilson Santos informou que o colegiado decidiu conceder prazo de 15 dias para que o procurador encaminhe respostas documentais aos questionamentos, sem a necessidade de um novo comparecimento presencial.
O acordo entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., homologado pela Justiça, prevê o pagamento de R$ 308 milhões para encerrar uma disputa judicial envolvendo créditos tributários e outras pendências entre o Estado e a empresa. A negociação vem sendo alvo de questionamentos na Assembleia Legislativa, principalmente em relação aos critérios técnicos e jurídicos adotados para a celebração do entendimento.

















