O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favoravelmente à ação do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que questiona regras do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem dois terços dos votos para aprovação de determinadas matérias.
Segundo o MPE, a Constituição estabelece a maioria simples como regra para as decisões legislativas e não permite que o município crie quóruns qualificados fora das situações previstas constitucionalmente.
A ação também pode facilitar a tramitação de uma proposta que permite a recondução da presidente da Câmara, Paula Calil (PL), aliada de Abilio.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porém, já havia negado um pedido de liminar para suspender imediatamente os dispositivos. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entendeu que não havia urgência, destacando que a ação foi precedida por articulação entre a Prefeitura e a Câmara.
Agora, o processo segue para julgamento do Órgão Especial do TJMT, previsto para o dia 10. O Ministério Público recomendou que eventual decisão tenha efeito apenas a partir do julgamento, para evitar insegurança jurídica sobre atos praticados com base nas regras vigentes desde 2016.



















