Três leis de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) estabeleceram medidas em diferentes áreas de enfrentamento à violência contra as mulheres em Mato Grosso. As normas tratam desde a produção de informações sobre ocorrências até a criação de mecanismos de responsabilização administrativa e prioridade habitacional para crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio.
Uma das medidas mais recentes é a Lei nº 13.243/2026, sancionada em março deste ano. A legislação estabelece multa administrativa para condutas que violem direitos individuais das mulheres em razão da condição feminina ou relacionadas ao gênero.
A norma alcança diferentes formas de violência, entre elas violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional.
A responsabilização prevista é administrativa e não substitui eventuais punições nas esferas criminal e civil, nem as medidas protetivas já previstas na legislação. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da conduta e as circunstâncias estabelecidas pela própria lei.
Órfãos de feminicídio entram na política habitacional
Outra legislação de autoria de Dilmar, a Lei nº 13.171/2025, estabeleceu prioridade para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio nos programas estaduais de habitação.
A regra contempla famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, incluindo aquelas sem imóvel próprio e com renda per capita de até três salários mínimos.
A medida busca inserir na política habitacional um grupo que enfrenta uma situação de vulnerabilidade decorrente da morte da mãe em crimes de feminicídio.
A legislação estadual também passou a ser citada como referência em uma proposta apresentada no Senado em 2026, que pretende ampliar nacionalmente mecanismos de prioridade habitacional para famílias responsáveis por crianças e adolescentes órfãos em decorrência desse tipo de crime.
Observatório reúne dados sobre violência
A atuação legislativa do deputado na área também inclui a Lei nº 11.098/2020, que criou a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher, denominada Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
A legislação prevê a reunião e integração de informações relacionadas aos casos de violência registrados no Estado. Entre os dados previstos estão ocorrências policiais, medidas protetivas, inquéritos, processos e atendimentos realizados por serviços de saúde, assistência social e unidades especializadas.
A proposta é permitir que essas informações sejam utilizadas para acompanhar os índices de violência e auxiliar na elaboração e avaliação de políticas públicas voltadas às mulheres.
Três leis, três frentes
As três legislações atuam em frentes diferentes. O Observatório concentra-se na produção e integração de dados; a Lei nº 13.171/2025 estabelece prioridade habitacional para órfãos de feminicídio; enquanto a Lei nº 13.243/2026 cria uma forma de responsabilização administrativa para condutas lesivas às mulheres.
Juntas, as medidas representam iniciativas legislativas de Dilmar Dal Bosco relacionadas à prevenção, proteção e responsabilização no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

















