CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Slide anterior
Próximo slide
"TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS"?

Lei que fiscaliza médicos gera polêmica e CRM-MT pede revogação em Várzea Grande

De autoria do vereador Bruno Rios (PL), a lei prevê controle por biometria, reconhecimento facial ou geolocalização; conselho questiona constitucionalidade e vereador nega uso de tornozeleiras

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

A Lei Municipal nº 5.574/2026, de autoria do vereador Bruno Rios (PL) e sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), virou alvo de polêmica após a previsão de mecanismos de monitoramento da presença de médicos nas unidades públicas de saúde. A legislação, de autoria do vereador Bruno Rios, institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM) e provocou reação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que anunciou medidas administrativas e jurídicas para tentar barrar a aplicação da norma.

A discussão ganhou força nas redes sociais, onde a proposta passou a ser associada ao uso de tornozeleiras eletrônicas por médicos. O vereador, no entanto, negou essa interpretação e afirmou, durante manifestação na tribuna da Câmara nesta terça-feira (13), que a lei prevê mecanismos de controle de frequência, como ponto eletrônico com reconhecimento facial ou aplicativos de celular.

“A lei não tem fim punitivo. A lei só tem fim de melhorar a eficiência”, declarou Bruno Rios. Segundo ele, a intenção é melhorar o atendimento na rede pública e enfrentar situações em que pacientes precisam esperar pela chegada ou pelo retorno de profissionais às unidades de saúde.

O que diz a lei

Publicada em setembro deste ano, a legislação estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar sistemas eletrônicos para verificar periodicamente a presença dos médicos nas unidades municipais. Entre os recursos previstos estão biometria, reconhecimento facial e geolocalização restrita à unidade de saúde.

Leia Também:  Família Maggi entra na disputa por vaga no TCE-MT e articula indicação de Carlos Avallone

A norma permite que a secretaria defina a periodicidade dos registros, considerando as particularidades de cada serviço, como unidades básicas, ambulatórios, UPAs, pronto-socorro e centros cirúrgicos.

O texto também determina que o controle não pode interferir na continuidade de procedimentos médicos, cirúrgicos ou atendimentos de emergência. Nesses casos, o registro poderá ser feito posteriormente, mediante justificativa técnica.

A lei estabelece ainda que os dados devem servir à produção de indicadores de presença e eficiência, ao aprimoramento da gestão e ao controle social, sem utilização automática para fins punitivos. A regulamentação dos procedimentos e critérios operacionais deve ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde em até 90 dias.

CRM-MT aponta possíveis irregularidades

O CRM-MT publicou nota de repúdio à legislação no dia 5 de outubro. Após análise preliminar da Procuradoria Jurídica da entidade, o conselho apontou possíveis inconstitucionalidades e questionou a decisão de estabelecer um controle específico para os médicos, sem incluir outras categorias de profissionais da rede municipal.

Um dos principais argumentos é o possível vício de iniciativa. Para o conselho, uma proposta apresentada por vereador não poderia interferir nas atribuições administrativas e nas rotinas da Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de matéria que, na avaliação da entidade, seria de competência do Executivo.

O órgão também questiona a ausência de limites mais claros para a frequência das verificações e para o uso das informações coletadas. Na avaliação do CRM-MT, o tratamento de dados biométricos e de reconhecimento facial precisa respeitar as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Leia Também:  Júlio Campos diz que políticos da Baixada Cuiabana viraram “mercadoria com prazo vencido”

Diante dos questionamentos, o conselho informou que encaminhou ofícios à Prefeitura e à Câmara Municipal, solicitando esclarecimentos e providências para a revogação da norma. A entidade também apresentou representação ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, pedindo que o Ministério Público avalie o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, com pedido de suspensão cautelar da lei.

Vereador defende fiscalização

Ao rebater as críticas, Bruno Rios sustentou que o objetivo da proposta é melhorar a eficiência dos serviços públicos de saúde, e não punir a categoria médica. O parlamentar reconheceu que muitos profissionais se dedicam ao atendimento da população, mas defendeu mecanismos para identificar e corrigir problemas no funcionamento da rede.

A discussão coloca em lados opostos a defesa de instrumentos de fiscalização da jornada médica e os questionamentos sobre a legalidade, a privacidade e a igualdade de tratamento entre os profissionais da saúde.

Até o momento, os questionamentos apresentados pelo CRM-MT são argumentos da entidade e não representam, por si só, uma declaração judicial de inconstitucionalidade. A contestação poderá avançar conforme a análise das autoridades competentes e a eventual apreciação do caso pela Justiça.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade