A Lei Municipal nº 5.574/2026, de autoria do vereador Bruno Rios (PL) e sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), virou alvo de polêmica após a previsão de mecanismos de monitoramento da presença de médicos nas unidades públicas de saúde. A legislação, de autoria do vereador Bruno Rios, institui o Registro Periódico de Presença Médica (RPPM) e provocou reação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que anunciou medidas administrativas e jurídicas para tentar barrar a aplicação da norma.
A discussão ganhou força nas redes sociais, onde a proposta passou a ser associada ao uso de tornozeleiras eletrônicas por médicos. O vereador, no entanto, negou essa interpretação e afirmou, durante manifestação na tribuna da Câmara nesta terça-feira (13), que a lei prevê mecanismos de controle de frequência, como ponto eletrônico com reconhecimento facial ou aplicativos de celular.
“A lei não tem fim punitivo. A lei só tem fim de melhorar a eficiência”, declarou Bruno Rios. Segundo ele, a intenção é melhorar o atendimento na rede pública e enfrentar situações em que pacientes precisam esperar pela chegada ou pelo retorno de profissionais às unidades de saúde.
O que diz a lei
Publicada em setembro deste ano, a legislação estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar sistemas eletrônicos para verificar periodicamente a presença dos médicos nas unidades municipais. Entre os recursos previstos estão biometria, reconhecimento facial e geolocalização restrita à unidade de saúde.
A norma permite que a secretaria defina a periodicidade dos registros, considerando as particularidades de cada serviço, como unidades básicas, ambulatórios, UPAs, pronto-socorro e centros cirúrgicos.
O texto também determina que o controle não pode interferir na continuidade de procedimentos médicos, cirúrgicos ou atendimentos de emergência. Nesses casos, o registro poderá ser feito posteriormente, mediante justificativa técnica.
A lei estabelece ainda que os dados devem servir à produção de indicadores de presença e eficiência, ao aprimoramento da gestão e ao controle social, sem utilização automática para fins punitivos. A regulamentação dos procedimentos e critérios operacionais deve ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde em até 90 dias.
CRM-MT aponta possíveis irregularidades
O CRM-MT publicou nota de repúdio à legislação no dia 5 de outubro. Após análise preliminar da Procuradoria Jurídica da entidade, o conselho apontou possíveis inconstitucionalidades e questionou a decisão de estabelecer um controle específico para os médicos, sem incluir outras categorias de profissionais da rede municipal.
Um dos principais argumentos é o possível vício de iniciativa. Para o conselho, uma proposta apresentada por vereador não poderia interferir nas atribuições administrativas e nas rotinas da Secretaria Municipal de Saúde, por se tratar de matéria que, na avaliação da entidade, seria de competência do Executivo.
O órgão também questiona a ausência de limites mais claros para a frequência das verificações e para o uso das informações coletadas. Na avaliação do CRM-MT, o tratamento de dados biométricos e de reconhecimento facial precisa respeitar as garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Diante dos questionamentos, o conselho informou que encaminhou ofícios à Prefeitura e à Câmara Municipal, solicitando esclarecimentos e providências para a revogação da norma. A entidade também apresentou representação ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, pedindo que o Ministério Público avalie o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, com pedido de suspensão cautelar da lei.
Vereador defende fiscalização
Ao rebater as críticas, Bruno Rios sustentou que o objetivo da proposta é melhorar a eficiência dos serviços públicos de saúde, e não punir a categoria médica. O parlamentar reconheceu que muitos profissionais se dedicam ao atendimento da população, mas defendeu mecanismos para identificar e corrigir problemas no funcionamento da rede.
A discussão coloca em lados opostos a defesa de instrumentos de fiscalização da jornada médica e os questionamentos sobre a legalidade, a privacidade e a igualdade de tratamento entre os profissionais da saúde.
Até o momento, os questionamentos apresentados pelo CRM-MT são argumentos da entidade e não representam, por si só, uma declaração judicial de inconstitucionalidade. A contestação poderá avançar conforme a análise das autoridades competentes e a eventual apreciação do caso pela Justiça.




















