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ELEIÇÕES 2026

Juiz arquiva denúncia contra Sargento Casarin após vídeo com cerveja em atividade de campanha

Magistrado entendeu que gravação não comprova distribuição de bebida a eleitores, mas encaminhou caso ao Ministério Público Eleitoral

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O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, arquivou uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal contra o candidato a deputado estadual Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin (Podemos), após um vídeo mostrar um integrante de sua equipe de campanha segurando uma lata de cerveja enquanto carregava uma bandeira do candidato durante uma atividade de rua.

Apesar de extinguir o procedimento no âmbito do poder de polícia eleitoral, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão tome conhecimento e avalie a adoção das medidas que considerar cabíveis.

A denúncia apontava possível uso ou distribuição de bebidas alcoólicas durante atividade de campanha. Na análise da gravação, porém, o juiz concluiu que o vídeo, isoladamente, não demonstra que a bebida tenha sido distribuída, fornecida ou oferecida a eleitores.

Segundo a decisão, as imagens mostram apenas um integrante da campanha portando uma lata de bebida enquanto balança uma bandeira de propaganda do candidato.

Na decisão, Fialho destacou que o poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral em relação à propaganda tem como finalidade impedir ou fazer cessar práticas consideradas ilegais.

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Por isso, eventual investigação sobre um possível fornecimento de bebidas pela campanha deverá ocorrer em procedimento próprio. Nesse caso, deverão ser apurados aspectos como a origem da bebida, quem teria custeado a aquisição, os destinatários e qual teria sido a finalidade do fornecimento.

O magistrado também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de bens ou vantagens que possam beneficiar eleitores, além de propaganda que envolva o oferecimento de dádiva ou vantagem de qualquer natureza.

Embora tenha arquivado a denúncia no procedimento de poder de polícia, o juiz não descartou que os fatos possam ser analisados por outras vias caso surjam novos elementos.

A decisão aponta que, se forem identificados indícios de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder ou outro ilícito eleitoral, a situação poderá ser submetida ao procedimento adequado.

Fialho também destacou que o Juízo Eleitoral não pode instaurar, de ofício, uma representação com o objetivo de aplicar eventual sanção.

Dessa forma, o procedimento foi extinto no âmbito do poder de polícia e os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para ciência e eventual adoção das providências consideradas necessárias. Depois dessa etapa, o processo deverá ser arquivado.

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