A Justiça de Mato Grosso determinou que cinco passageiros corrijam pendências em uma ação de indenização de R$ 50 mil contra a Azul Linhas Aéreas, que tramita na Primeira Vara de Chapada dos Guimarães. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior.
Inicialmente, o grupo pediu que o caso tramitasse pelo Juizado Especial, mas o processo foi distribuído para uma Vara comum. Por isso, o magistrado determinou que a ação siga pelo procedimento comum, com cobrança das custas judiciais previstas para esse tipo de processo.
Os passageiros terão 15 dias para regularizar a ação. Eles deverão pagar as custas ou comprovar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas. Para isso, terão que apresentar documentos como declarações de Imposto de Renda, comprovantes de renda e extratos bancários.
O juiz também determinou que os autores comprovem uma tentativa de solução do problema pela plataforma consumidor.gov.br antes do andamento da ação.
Segundo a decisão, a Azul está cadastrada no sistema, mas não havia nos autos registro de reclamação formal contra a empresa. O magistrado destacou que a tentativa de acordo é gratuita e pode ajudar na solução do conflito sem a necessidade de processo judicial.
Os documentos apresentados pelos passageiros, como um boletim de ocorrência e um registro feito no aeroporto, foram considerados insuficientes para comprovar essa tentativa de negociação, pois estariam relacionados à localização das bagagens e não diretamente ao pedido de indenização.



















