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EM SINOP

Líder de facção e comparsa são condenados a mais de 67 anos por execução de adolescente

O crime ocorreu em 8 de abril de 2019, no bairro Boa Esperança, em Sinop; vítima foi atraída até um ponto utilizado para a venda de drogas e acabou executada com três disparos de arma de fogo na região da cabeça

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop condenou, na quarta-feira (26), Leonardo dos Santos Pires, conhecido como “Sapateiro”, e Hailton Viana de Paula a mais de 67 anos de prisão pela execução de um adolescente de 16 anos, ocorrida em 2019.

Os dois foram considerados culpados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas foram estabelecidas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata.

Leonardo, apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, recebeu pena de 33 anos, 9 meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Segundo o processo, ele teria exercido função de comando dentro da organização criminosa e participado da decisão que levou à morte do adolescente.

Hailton foi condenado a 33 anos, 9 meses e 12 dias de prisão, também além de 10 dias-multa. Conforme as investigações, ele pilotou a motocicleta utilizada na execução e portava uma arma para dar suporte à ação.

Adolescente foi atraído para boca de fumo

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O crime ocorreu em 8 de abril de 2019, no bairro Boa Esperança, em Sinop. A vítima foi atraída até um ponto utilizado para a venda de drogas e acabou executada com três disparos de arma de fogo na região da cabeça.

Segundo a investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o adolescente teria sido condenado à morte pela organização criminosa em razão de uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.

O Ministério Público apontou que um terceiro envolvido, identificado como Guilherme, conhecido como “Japa”, foi responsável pelos disparos. Ele, porém, acabou assassinado ainda em 2019, dias depois de cometer outros homicídios em Sinop.

Mais de 262 anos de penas

Leonardo dos Santos Pires já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.

Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade do crime e considerou a idade da vítima, menor de 18 anos, na definição da pena de Hailton.

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A condenação acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.

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