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COMBATE AO TRÁFICO

Justiça condena casal a mais de 12 anos de prisão por tráfico de drogas em Cuiabá

Três celulares apreendidos também foram declarados perdidos em favor do Estado, com possibilidade de destinação a entidade filantrópica ou destruição

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A 13ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Danilo Henrick Silva Ferreira e Maísa Fernandes de Souza por tráfico de drogas após considerar comprovado que os dois mantinham cocaína para comercialização em uma quitinete no bairro Alvorada, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Danilo foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 650 dias-multa. Como ele já estava preso preventivamente, a decisão manteve a prisão e negou o direito de recorrer em liberdade.

Maísa recebeu pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado, além de 625 dias-multa. Como respondia ao processo em liberdade e sob monitoramento eletrônico, poderá permanecer nessa condição enquanto eventual recurso estiver em julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a ocorrência aconteceu em 28 de julho de 2025, por volta das 19h30, na residência onde o casal morava. No local, foram apreendidas 60 porções de cocaína, com peso de 83,01 gramas, que seriam atribuídas a Danilo, e duas pedras de pasta base de cocaína, totalizando 92,09 gramas, encontradas com Maísa. Ao todo, os exames apontaram 175,10 gramas de cocaína.

A investigação teve início após informações de inteligência da Rotam e do Grupo Raio apontarem que um homem com porte físico robusto, tatuagens e tornozeleira eletrônica estaria envolvido com o tráfico na região.

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De acordo com os policiais ouvidos no processo, Danilo teria tentado fugir para dentro da quitinete ao perceber a aproximação da equipe e deixado cair alguns pinos com cocaína durante a fuga. Os agentes afirmaram ainda que, antes de entrar no imóvel, conseguiram visualizar pela janela uma mesa onde havia mais drogas, pinos vazios, plástico filme, uma balança de precisão, uma faca com resíduos de entorpecente e um simulacro de arma de fogo.

A defesa contestou a legalidade da entrada dos policiais na residência e alegou que as drogas poderiam ter sido colocadas no imóvel pelos próprios agentes. Os acusados também negaram envolvimento com o tráfico.

O juiz, porém, rejeitou os argumentos. Na sentença, considerou que havia elementos suficientes para justificar a entrada dos policiais no imóvel, principalmente diante da suposta fuga de Danilo, da queda de pinos de cocaína em via pública e da visualização de materiais relacionados ao tráfico através da janela.

A decisão também levou em consideração os depoimentos dos policiais, considerados coerentes pelo magistrado, além dos laudos periciais e das provas digitais extraídas de um celular.

Segundo a sentença, conversas encontradas no aparelho de Danilo indicaram negociações envolvendo a venda de drogas. Em algumas delas, o acusado teria fornecido a chave Pix de Maísa para o recebimento dos pagamentos. Durante o interrogatório, Danilo admitiu que havia intermediado a aquisição de drogas para terceiros, mas negou que fosse traficante.

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A defesa também apresentou como testemunha uma amiga de Maísa, que afirmou ter presenciado a abordagem e negou ter visto Danilo tentar fugir. Ela relatou ainda ter visto um policial entrar na residência carregando uma sacola vermelha. O magistrado, entretanto, considerou que o depoimento não era suficiente para afastar as demais provas reunidas no processo.

Outro fator considerado decisivo foi o fato de Danilo e Maísa já possuírem condenação anterior por tráfico de drogas. Por serem reincidentes, ambos não tiveram direito ao chamado “tráfico privilegiado”, benefício que poderia reduzir a pena em determinadas situações.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou a destruição das drogas apreendidas e de objetos relacionados ao crime, como pinos, pote de vidro, simulacro de arma, plástico filme, faca e balança de precisão.

Três celulares apreendidos também foram declarados perdidos em favor do Estado, com possibilidade de destinação a entidade filantrópica ou destruição.

No caso de Danilo, foi determinada a expedição imediata de guia de execução provisória, já que ele permanecerá preso durante eventual recurso. Para Maísa, a sentença determinou que, após o trânsito em julgado, seja expedido mandado de prisão antes do início do cumprimento definitivo da pena.

 

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