A Justiça de Mato Grosso condenou Vitor Gabriel Hickmann dos Santos, de 20 anos, a um ano de reclusão pelo furto de dois pacotes de fraldas e um kit de leite em uma unidade da Farmácia Pague Menos, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal da Capital.
O crime aconteceu em 9 de setembro de 2024, por volta das 11h10, na unidade localizada na Rua Capitão Iporá, no bairro Pico do Amor. Segundo a denúncia do Ministério Público, Vitor entrou no estabelecimento, pegou os produtos e chegou a entrar na fila dos caixas, mas saiu correndo antes de realizar o pagamento.
Os itens furtados, dois pacotes de fraldas Pampers e um kit de leite Ninho com duas latas foram avaliados em R$ 232,97.
Durante a fuga, o suspeito foi visto por policiais militares que realizavam patrulhamento pela Avenida Fernando Corrêa da Costa. Os agentes perceberam que ele atravessava a via carregando os pacotes e fizeram a abordagem.
De acordo com a decisão, os produtos foram encontrados com Vitor e posteriormente reconhecidos pelos funcionários da farmácia. Os bens foram apreendidos e devolvidos à representante do estabelecimento.
Uma funcionária da farmácia também reconheceu o acusado como responsável pelo furto. Em depoimento à Justiça, ela afirmou que acompanhou a fuga e que não perdeu o suspeito de vista até a abordagem policial.
Os policiais também prestaram depoimento e confirmaram a dinâmica da ocorrência. Segundo eles, Vitor não ofereceu resistência durante a abordagem e admitiu ter cometido o furto.
O próprio acusado confessou o crime durante o processo. Conforme registrado na sentença, ele afirmou que havia feito uso de substâncias ilícitas e, depois que elas acabaram, entrou na farmácia e pegou os produtos. Na fase policial, havia declarado que levaria as fraldas e o leite para os filhos, que estavam sob os cuidados da mãe dele.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas reunidas eram suficientes para comprovar tanto a existência do furto quanto a autoria do crime. A sentença também destacou que a recuperação dos produtos não impede a consumação do furto.
Na avaliação da pena, o magistrado considerou que Vitor era tecnicamente primário, sem condenações definitivas anteriores aos fatos, e que as circunstâncias judiciais eram favoráveis. A pena-base foi fixada no mínimo legal, um ano de reclusão.
O juiz reconheceu ainda a confissão espontânea e a menoridade relativa como circunstâncias atenuantes, mas não reduziu a pena porque ela já estava no mínimo previsto pela legislação.
Apesar da condenação, o juiz determinou que a pena de prisão fosse substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
O magistrado também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos para a manutenção de uma prisão preventiva.


















