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LESÃO CORPORAL

Justiça retira caso de atropelamento na Praça Popular do Tribunal do Júri e descarta tentativa de homicídio

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A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu que o caso envolvendo José Clóvis Pezzin de Almeida não será julgado pelo Tribunal do Júri. A magistrada entendeu que não há indícios de tentativa de homicídio e enquadrou o episódio como lesão corporal.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), segue parecer do Ministério Público e se refere ao caso ocorrido em maio de 2025, na frente do Haru, na Praça Popular. Na ocasião, o investigado atropelou uma pessoa e atingiu a estrutura do restaurante com o veículo.

Segundo os autos, o episódio aconteceu após uma confusão generalizada no local, com troca de agressões entre várias pessoas. O próprio investigado relatou que, ao tentar deixar o local após ser agredido, entrou no carro e, durante a manobra em meio ao tumulto, acabou atropelando a própria tia.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que imagens e depoimentos não apontam intenção de matar — o chamado “animus necandi”. Para a magistrada, o episódio foi consequência de uma sequência de agressões recíprocas.

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Com isso, o processo será redistribuído para outro núcleo judicial, afastando a competência do Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida.

O caso também se soma a outros registros envolvendo o investigado, que acumula processos na Justiça de Mato Grosso, incluindo investigações por agressão, ameaças e outros episódios de violência. Atualmente, ele está preso em Várzea Grande por descumprimento de medidas protetivas em outro caso.

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