CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Slide anterior
Próximo slide
CONTA ALTA

Clínica de Rondonópolis deve pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados

Segunda Câmara de Direito Privado manteve condenação e reconheceu notas fiscais eletrônicas como prova válida da dívida

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

Uma clínica de Rondonópolis deve pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou o recurso da empresa.

Além disso, o colegiado reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida. A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022.

Os valores variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que tentou receber os valores pela via administrativa, mas não houve pagamento pelos serviços prestados.

Notas fiscais reforçaram a cobrança

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada. Além disso, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços.

A empresa também apontou excesso na cobrança. Por isso, pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão.

Leia Também:  Município terá que pagar indenização de R$ 75 mil a viúva após morte de paciente

O magistrado destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação. Com isso, a Segunda Câmara de Direito Privado manteve a sentença contra a clínica.

Sistema eletrônico comprovou autenticidade

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor.

No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal. Elas tinham código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores.

Além disso, o conjunto de provas incluiu escalas de plantão e prova oral. Para o colegiado, esses elementos reforçaram a cobrança apresentada pelo médico.

Clínica não comprovou pagamento

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados somavam R$ 42,5 mil.

No entanto, os documentos se referiam a serviços prestados em período diferente ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil. O dispositivo prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga.

Leia Também:  Idosa fica presa em fosso e é resgatada pelo Corpo de Bombeiros

Porém, para a Segunda Câmara de Direito Privado, não houve prova de que os valores cobrados já tivessem sido quitados.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade